O Governo de Costa Rica – MS por meio da Assessoria de Comunicação informa que a Terça-Feira de Carnaval é feriado Municipal, sendo o mesmo instituído pela Lei Nº 1.078, de 07 de dezembro de 2011, e alterada pela Lei Nº 1.163, de 07 de outubro de 2013.
Nesta mesma Lei Municipal de Costa Rica também foi instituído a sexta-feira da Paixão e o dia Corpus Christi como feriados municipais.
Diante das dúvidas geradas pela questão de ser ou não o feriado na Terça-Feira de Carnaval (que neste ano é em 05 de março de 2019), o Poder Executivo vem a pública novamente dar conhecimento a Lei, e também já adianta que a Segunda-Feira será Ponto Facultativo, o mesmo deverá ser publicado nesta sexta-feira (1º) no DIOCRI – Diário Oficial do Município de Costa Rica.
Vale lembrar que a dúvida em relação ao feriado de Carnaval se dá devido a festa ser tradicional no Brasil, mas em 2019 não existe nenhuma lei que declara a terça-feira de Carnaval um feriado Nacional, deixando para que os Estados e Municípios façam sua própria legislação.
ASSECOM/PMCR
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