www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Política
02/04/2019 - 12:20
Refis-2019: programa de refinanciamento facilita pagamento de dívidas municipais em Costa Rica
Foto: Reprodução
Para auxiliar o contribuinte a pôr as contas em dia, o Governo de Costa Rica – MS por meio da Subsecretaria Municipal de Receita e Controle coloca à disposição dos costarriquenses o programa de Recuperação Fiscal – Refis-2019 com duração de 90 dias se não houver prorrogação.
 
Conforme o prefeito Waldeli dos Santos Rosa, o objetivo da campanha é facilitar o pagamento de dívidas e oferecer a oportunidade de ter o nome limpo na praça. “Aderindo ao Refis, pessoa física ou jurídica recebe 100% de desconto sobre multas, juros e correção monetária de qualquer débito que esteja inscrito em dívida ativa, de 2018 e anos anteriores”, explica o gestor.
 
O subsecretário de Receita e Controle Averaldo Amorim complementa que o pagamento integral, à vista, com redução de 100% (cem por cento) dos juros, da multa e da correção monetária pode ser realizado até o dia 31 de maio, e para pagamento parcelado até 30 de agosto de 2019.
 
Para os outros casos, a dívida pode ser parcelado em até 18 vezes se o contribuinte desejar no entanto o benefício de redução é ajustado, conforme Art. 3º da LEI Nº 1.455, de 19 de março de 2019:
 
a) em até seis prestações mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) dos juros, da multa e da correção monetária;
b) em até 12 prestações mensais e sucessivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros, da multa e da correção monetária; e
c) em até 18 prestações mensais e sucessivas, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros, da multa e da correção monetária.
 
Averaldo Amorim lembra que o Refis-2019 não abrange os débitos relativos a infrações à legislação de trânsito; de natureza contratual e negociados através de programas de recuperação fiscal anteriores.
 
Como aderir ao Refis?
 
Para aderir ao Refis, o contribuinte deve se dirigir a Prefeitura Municipal localizada na Rua Ambrosina Paes Coelho, Nº 288, Centro de Costa Rica – MS e procurar o Departamento de cadastro que fique no térreo.
 
“Os servidores municipais vão realizar uma consultoria, auxiliando nos cálculos e na tomada de decisão. Nossa equipe está preparada para, de acordo com a natureza e tamanho da dívida, indicar qual a melhor opção para cada tipo de devedor”, explicou o secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, Paulo Renato Andriani.
 
 Lei Nº 1.455, de 19 de março de 2019 e as regras do Refis, programa de recuperação fiscal, do Governo de Costa Rica – MS foi publicada no DIOCRI - Diário Oficial do Município, no dia 20 de março de 2019.
ASSECOM/PMCR
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS