Julgamento de ação ajuizada por sindicatos de servidores que tentam impedir que a carga horária no Governo do Estado passe de 6h para 8h diárias foi adiado. O agravo interno cível que seria analisado pelo Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não foi julgado por pedido para conclusão de voto.
Dezenas de servidores estaduais se mobilizaram para assistir à sessão, que iniciou às 14 horas desta quarta-feira (21). Ainda não há data definida para a inclusão do processo novamente na pauta dos desembargadores. O relator do pedido dos sindicatos de servidores é o desembargador Paschoal Carmello Leandro.
Entre as justificativas que norteiam o pedido de derrubada do decreto – de março deste ano – por parte dos servidores está a ‘crise econômica’ amplamente citada pelo Governo do Estado. Segundo os servidores, para a ampliação da jornada em mais 2 horas, seria necessária remuneração extra, o que oneraria os cofres do Estado.
“No caso dos autos, o Decreto n° 15.192 de 18 de março de 2019, ao estabelecer aumento de carga horária de trabalho sem estipular correspondente aumento proporcional de vencimentos, contrariou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, dado que o servidor passará a receber menos por hora trabalhada”, afirmam os servidores.
Em manifestação anexada no processo no fim do mês passado, a Procuradoria-Geral do Estado defende que se não houver a ampliação da jornada, novos servidores deverão ser contratador para suprir eventual necessidade e isso acarretará em custos.
Liminar derrubou carga horária
Em decisão do dia 8 de julho, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence derrubou a jornada de 8h, atendendo medida liminar impetrada por vários sindicatos integrantes do Fórum dos Servidores de MS.
Conforme os autos, o decreto governamental nº 15.192/2019 foi suspenso até que todo o mérito da questão seja julgado, em definitivo. Um dos principais argumentos para a tomada de decisão foi a não concessão de adequação salarial dos servidores, que passaram de 6h para 8h de trabalho diário.
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