Com o objetivo de prevenir e coibir a violência contra a mulher, o presidente da Câmara de Vereadores de Costa Rica, Averaldo Barbosa da Costa (MDB), é o autor de um projeto de lei que proíbe os condenados pela Lei Maria da Penha de serem nomeados em cargos públicos na Prefeitura, no Poder Legislativo costarriquense, e no Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAAE), em Costa Rica.
Averaldo Barbosa explicou que o projeto representa uma resposta do Poder Público Municipal ao crescimento dos casos de feminicídio no município e no Brasil.
“O município de Costa Rica vem traçando políticas para a prevenção da violência e acolhimento da mulher vítima da violência doméstica, sendo este projeto mais um instrumento na luta pela proteção daquelas que mais precisam e devem estar acobertadas pelos componentes desta Casa de Leis. Seria injusto e na contramão das políticas públicas voltadas à prevenção de violência contra a mulher, continuarmos silentes e omissos à possibilidade de ingresso de cidadãos nos órgãos públicos municipais, que de forma desleal e desumana promovem esse tipo de ato contra as mulheres desse país”, explica o presidente.
No Brasil o número de crimes cometidos contra a mulher, no âmbito familiar, cresceu vertiginosamente, sejam ameaças, lesão corporal ou mesmo o feminicídio atingiram índices alarmantes. Em Costa Rica-MS, conforme o delegado da Polícia Civil do município, Alexandro Mendes de Araújo, nos últimos três anos, quatro mulheres foram vítimas e duas sofreram tentativa de feminicídio.
Segundo Averaldo, a lei vem como mais uma forma de desestimular a agressão e efetivar consequências práticas para o agressor.
“Podemos não resolver de vez esse problema social que se alastra e que avança assustadoramente por todos os recantos desse país, mas é uma pequena semente que se semeada por todos os municípios brasileiros, tende a erradicar esse mal social”, finaliza Averaldo.
A proposta foi aprovada por unanimidade de votos pelos vereadores durante sessão legislativa realizada no dia 17 de junho. O prefeito de Costa Rica-MS, Waldeli dos Santos Rosa (MDB) sancionou e o PL n° 414 foi convertido na Lei Municipal n° 1.437/2019.
Cassiane Mews/ Assecom/CMCR
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