Nove entre as dez maiores cidades de Mato Grosso do Sul terão recuo no bolo de participação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Os dados constam de publicação da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) hoje no Diário Oficia do Estado que trouxe os índices definitivos do rateio do ICMS para os 79 municípios de Mato Grosso do Sul no próximo ano. De acordo com a publicação, 58 municípios tiveram aumento no percentual e outros 21 registraram índices de participação no bolo do ICMS menores.Com isso algumas prefeituras deverão ter mais dificuldades em administrar o caixa em 2020.
Uma das maiores queixas dos prefeitos é a queda nos repasses estaduais e federais e a total ausência de receita própria muitas vezes em algumas cidades. Diante deste cenário, boa parte dos gestores públicos alega que não há dinheiro suficiente para o custeio da máquina administrativa e investimento.
De acordo com a publicação as cidades com queda nos repasses são: Campo Grande (onde o índice de participação caíra de 20,48 para 18,15 em 2020; Angélica, Antônio João, Aral Moreira. Aparecida do Taboado, Caarapó, Corumbá, Dourados, Fátima do Sul, Itaporã, Laguna Carapã Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Rio Brilhante, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sidrolândia e Três Lagoas.
Divisão - O ICMS é o principal imposto de competência estadual e conforme legislação, 25% da arrecadação retornam aos municípios de acordo com seu índice de participação.
São necessários os seguintes critérios e percentuais para se chegar ao índice de participação de arrecadação do ICMS de cada cidade: valor adicionado (75%), receita própria (3%), que é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.
Há ainda a extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%).
A divulgação é feita anualmente em cumprimento de norma nacional e serve para estabelecer o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS que ocorrerá no ano seguinte. Os prefeitos ainda podem recorrer dos percentuais.
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