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20/02/2020 - 08:23
Usando aparelho na perna: acusado de matar o marido da avó foi absolvido por falta de provas, ele ficou preso 14 meses
Foto: Hora da Notícia
Hora da Notícia

Carlos Henrique Ferreira Andrade, 22 anos acusado de matar João Antônio da Silva com um golpe de faca na região das costas depois de um desentendimento em Costa Rica/MS foi absolvido na última quarta-feira (19) pelos jurados que acataram a tese da legitima defesa.

 

O promotor de justiça Matheus Macedo Cartapatti, trabalhou na acusação do réu, porém acabou por pedir a absolvição do mesmo tendo em vista que de acordo com ele no processo havia falhas, uma delas: a ausência de laudo necroscópico, essa prova foi decisiva na motivação para a dúvida e contribuiu para a absolvição.

 

A defensoria Pública, Katherine Alzira Avellán Neves responsável pela defesa do réu pediu absolvição com a tese de legitima defesa com a alternativa da desclassificação do delito uma vez que não foi realizado exame necroscópico de acordo com ela.

 

O réu foi denunciado pelo MPE (Ministério Publico Estadual) no dia 03 de janeiro de 2019 pela prática de homicídio qualificado, por motivos fúteis e meios que impossibilitaram a defesa da vítima. Ele aguardava o julgamento preso no estabelecimento penal de Campo Grande/MS, Jair Ferreira de Carvalho.

 

O corpo de jurados foi composto por seis homens e uma mulher. O promotor pediu absolvição do réu tendo em vista dúvidas da existência de “excludente de ilicitude” (legitima defesa), na dúvida da existência ou não da tese mencionada prevaleceu o princípio constitucional do In dubio pro reo (a duvida em favor do réu), o MP se valeu do seu livre convencimento e independência resguardado pela legislação vigente uma vez que a ausência de laudo necroscópico foi à motivação para a dúvida sustentada.

 

O Promotor Matheus, durante sua fala no plenário do júri afirmou que os autos possuíam falhas: “tenho que ter responsabilidade, não foi eu que instrui o processo, se fosse eu pediria a impronúncia (existência de indícios suficientes de autoria ou de participação para levar o acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri). O promotor lembrou ainda: “o que não está nos autos não está no mundo”.

 

O promotor é lotado na comarca de Chapadão do Sul, distante cerca de 60 km de Costa Rica. Ele foi designado para trabalhar no júri uma vez que a acusação estava a cargo do promotor de justiça George Cassio Tiosso Abbud, mas por problemas familiares não pode comparecer.

 

Carlos, sofreu um acidente e está com aparelho na perna esquerda, ele foi conduzido até Costa Rica para ser julgado, porém teve que retornar para o presídio distante cerca de 380 Km localizado em Campo Grande para aguardar o alvará de soltura na penitenciaria.

  

Testemunhas ouvidas:

 

A avó de Carlos, Celina Ferreira de Andrade foi arrolada pelo Ministério Público como testemunha, mesmo com a saúde frágil ela compareceu e respondeu as perguntas formuladas. Disse não se recorda o que houve no dia do fato, se recordou que o réu havia bebido no dia do ocorrido, e afirmou: “o João estava alcoolizado”.

 

Já Maria Aparecida da Cruz, arrolada pela defesa disse que não estava na casa no dia dos fatos, mas afirmou: “João sempre estava bêbado, ele maltratava a companheira, a avó do Carlos”.

 

Com a voz embargada o réu disse em seu depoimento que sofreu um acidente automobilístico, no mês de mês março de 2018, quebrando as duas pernas. De acordo com ele foi crido pela avó que era amasiada com a vítima. A mãe biológica segundo ele morreu a cerca de cinco anos

 

Carlos, disse ainda que João, era alcoólatra e maltratava a sua avó com xingamentos e não gostava que ele ficasse na casa, se arrepende de ter cometido o crime: “eu não queria ter tirado a vida do João, eu não queria ter feito isso”, afirmou.

 

O júri foi presidido pelo juiz Francisco Soliman. Durante a leitura da sentença o magistrado enfatizou que não houve falha do judiciário e afirmou que a sentença de pronúncia, ou seja, aquela que determina a realização do júri foi confirmada em decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com ele a inexistência do laudo não é um erro ou uma falha processual, “o judiciário agiu corretamente, os tramites correram na forma processual natural, cabendo as provas serem trazidas ao processo pelas partes, sendo que a falta do laudo não tinha sido objeto de debates em momentos anteriores”, finalizou.

 



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