MS publicou nesta sexta-feira (21), o Decreto Nº 4.622 assinado pelo prefeito Waldeli dos Santos Rosa que determina Ponto Facultativo nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2020, nas repartições públicas dos órgãos e entidades da Administração Municipal. O atendimento volta ao normal na quarta-feira (26), a partir das 7h.
Durante o período, os órgãos que compõem a Administração Municipal estarão com as atividades suspensas. De acordo com o Parágrafo Único, o Decreto Nº 4.622 não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Devido ao grande número de casos registrados de dengue na cidade, o Governo Municipal por meio da Secretaria de Saúde em conjunto com a Fundação Hospitalar vai montar uma escala especial de trabalho no período de 22 a 25 de fevereiro para atender pacientes com suspeita dengue.
O Decreto Nº 4.622, de 19 de fevereiro de 2020, está publicado na Página 01 do DIOCRI – Diário Oficial do Município de Costa Rica (Ano XV / Edição Nº 2.594), desta sexta-feira (21). Clique Aqui e confira a publicação na íntegra.
Conforme o Art. 2º, “as enfermeiras e técnicas de enfermagem deverão atender a escala excepcional de trabalho em ações de atendimento a pacientes com suspeita de dengue, durante os dias 22 a 25 de fevereiro, no período das 6h às 18h, conforme escala estabelecida pela Secretária Municipal de Saúde em conjunto com a direção da Fundação Hospitalar de Costa Rica”.
§ 1º A escala será dividida por igual entre as equipes de profissionais de cada unidade de saúde do Município e obedecerá jornada diária de 6 horas de trabalho por equipe, portanto, o servidor de cada equipe cumprirá apenas uma jornada de 6 horas durante o período de 22 a 25 de fevereiro.
§ 2º Os servidores atuarão na Fundação Hospitalar de Costa Rica, conforme determinado pela Secretária Municipal de Saúde.
Iniciativa Privada
O Ponto Facultativo não interfere na rotina do comércio da cidade e nas atividades privadas. Em comunicado emitido pela Fecomércio-MS - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul - esclarece que o Carnaval não é feriado pois, mesmo considerado uma festividade, não é um feriado do calendário nacional.
Diante disso, a entidade esclarece que empresários poderão abrir suas “portas” normalmente nos seus horários habituais sem implicação de ônus trabalhista, inclusive mantendo expediente normal na Quarta-Feira de Cinzas.
ASSECOM/PMCR
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