A Prefeitura de Chapadão do Sul notificará proprietários de imóveis localizados no município para que, no prazo de 03 (três), realizem limpeza adequada e condizente, não permitindo, nem depositando quaisquer lixos orgânicos e/ou entulhos de construção civil, bem como mantenham os respectivos bens imóveis em boas condições de higiene e asseio.
A medida foi anunciada na sexta-feira, 28 de fevereiro, por meio de Decreto assinado pelo Prefeito João Carlos Krug e publicado no Diário Oficial do Município, e tem como foco principal evitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue e outras doenças.
A Secretaria de Saúde vem verificando um grande aumento no número de focos de dengue, situação que poderá colocar em risco à saúde pública em geral, o que levou a publicação do decreto.
Caso o proprietário do imóvel não efetue a limpeza do imóvel, a Administração Municipal executará a limpeza dos bens imóveis coercitivamente, e o proprietário ainda terá efetuar o pagamento de multas e cobrança da respectiva “taxa” de limpeza”. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Os proprietários de imóveis cercados/murados que porventura restrinjam a execução dos serviços de limpeza a serem realizados, ficam desde já notificados para viabilizar as condições de acesso necessárias, sob pena de agravamento das multas previstas e notificação ao Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis.
Assecom/PMCS
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