O Governo de Costa Rica – MS decretou nesta segunda-feira, 16 de março de 2020, medidas sobre de prevenção ao contágio e de enfretamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente do novo Coronavírus (COVID-19). Dentre as medidas estão o cancelamento de todos os eventos públicos de grande aglomeração em toda a cidade por tempo indeterminado.
O Decreto Nº 4.628 de 16 de março de 2020, foi publicado em edição extra do DIOCRI – Diário Oficial do Município e destaca todas as diretrizes já informadas pela OMS – Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde acrescido de medidas da Secretaria Municipal de Saúde.
A restrição é uma forma de tentar conter a propagação do Coronavírus (Covid-19) em Costa Rica – MS. O decreto foi assinado pelo prefeito Waldeli dos Santos Rosa. Sendo assim, eventos governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos não poderão ser realizados por tempo indeterminado.
No decreto, ainda estabelece a suspensão na concessão de licenças ou alvarás para realização de eventos privados com público superior a 100 pessoas. Os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde não terão concessão de férias nos próximos 60 dias, podendo usufruí-las em data futura.
Foi montado um comitê de crise, encabeçado pelo prefeito Waldeli dos Santos Rosa, a secretária de Saúde, Adriana Tobal, profissionais de saúde e vigilância sanitária e também pelos secretários de Educação, Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral e de Assistência Social, Leandro Bortolazzi.
Neste comitê será avaliado 24 horas por dia o avanço do Covid-19, no País e principalmente em Mato Grosso do Sul e nos Estados que Costa Rica possui fronteira.
Como medidas individuais, recomenda-se à toda a população:
I - que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas;
II – que sejam canceladas reuniões de qualquer natureza que envolvam população considerada de alto risco para doença severa causada pelo Coronavírus (COVID-19), como idosos e pacientes com doenças crônicas;
III – que as instituições de longa permanência para idosos e congêneres limitem, na medida do possível, as visitas externas, e adotem os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e o isolamento dos sintomáticos respiratórios;
IV – que sejam evitadas, com máxima atenção, reuniões privadas de qualquer natureza com público superior a 100 (cem) pessoas; e
V – que sejam evitadas, na medida do possível, viagens de qualquer natureza para fora dos limites do município.
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ASSECOM/PMCR
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