Está determinado toque de recolher a partir de 23 de março de 2020 até 10 de abril de 2020, das 20 às 5:00 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em toda a extensão do território do Município de Chapadão do Sul, restando proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços compreendidos como essenciais, desde que comprovada a necessidade ou urgência, pautado no Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular.
A medida foi oficial confirmada por meio do DECRETO Nº 3.254 publicado na edição desta segunda-feira, 23, no diário oficial do município.
A locomoção no horário em que vigorar a determinação do toque de recolher deverá ser realizada pelo cidadão individualmente, sem acompanhante, salvo comprovada necessidade ou urgência.
A infração ao teor do Decreto poderá resultar em apreensão de veículos, condução forçada de pessoas até suas residências e repreensão verbal, realizadas pelas autoridades competentes.
Em decorrência do toque de recolher fica proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, logradouros e ruas, objetivando evitar contato e aglomerações, pelo período em que vigorar o presente Decreto.
O descumprimento das medidas serão apuradas pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Finanças, alicerçadas pelas legislações municipais, Lei Federal nº 6.437/1977, art. 10º e crimes tipificados nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.
CLIQUE AQUI, para acesse o decreto.Está determinado toque de recolher a partir de 23 de março de 2020 até 10 de abril de 2020, das 20 às 5:00 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em toda a extensão do território do Município de Chapadão do Sul, restando proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços compreendidos como essenciais, desde que comprovada a necessidade ou urgência, pautado no Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular.
A medida foi oficial confirmada por meio do DECRETO Nº 3.254 publicado na edição desta segunda-feira, 23, no diário oficial do município.
A locomoção no horário em que vigorar a determinação do toque de recolher deverá ser realizada pelo cidadão individualmente, sem acompanhante, salvo comprovada necessidade ou urgência.
A infração ao teor do Decreto poderá resultar em apreensão de veículos, condução forçada de pessoas até suas residências e repreensão verbal, realizadas pelas autoridades competentes.
Em decorrência do toque de recolher fica proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, logradouros e ruas, objetivando evitar contato e aglomerações, pelo período em que vigorar o presente Decreto.
O descumprimento das medidas serão apuradas pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Finanças, alicerçadas pelas legislações municipais, Lei Federal nº 6.437/1977, art. 10º e crimes tipificados nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.