www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Política
25/03/2020 - 07:44
Chapadão do Sul adota toque de recolher para prevenção do contágio da doença COVID-19
Foto: Reprodução
     
Está determinado  toque de recolher a partir de 23 de março de 2020 até 10 de abril de 2020, das 20 às 5:00 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em toda a extensão do território do Município de Chapadão do Sul, restando proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços compreendidos como essenciais, desde que comprovada a necessidade ou urgência, pautado no Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular.
 
A medida foi oficial confirmada por meio do DECRETO Nº 3.254 publicado na edição desta segunda-feira, 23, no diário oficial do município.
 
A locomoção no horário em que vigorar a determinação do toque de recolher deverá ser realizada pelo cidadão individualmente, sem acompanhante, salvo comprovada necessidade ou urgência.
 
A infração ao teor do Decreto poderá resultar em apreensão de veículos, condução forçada de pessoas até suas residências e repreensão verbal, realizadas pelas autoridades competentes.
 
Em decorrência do toque de recolher fica proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, logradouros e ruas, objetivando evitar contato e aglomerações, pelo período em que vigorar o presente Decreto.
 
O descumprimento das medidas serão apuradas pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Finanças, alicerçadas pelas legislações municipais, Lei Federal nº 6.437/1977, art. 10º e crimes tipificados nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.
 
 
CLIQUE AQUI, para acesse o decreto.Está determinado  toque de recolher a partir de 23 de março de 2020 até 10 de abril de 2020, das 20 às 5:00 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em toda a extensão do território do Município de Chapadão do Sul, restando proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços compreendidos como essenciais, desde que comprovada a necessidade ou urgência, pautado no Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular.
 
 
A medida foi oficial confirmada por meio do DECRETO Nº 3.254 publicado na edição desta segunda-feira, 23, no diário oficial do município.
 
A locomoção no horário em que vigorar a determinação do toque de recolher deverá ser realizada pelo cidadão individualmente, sem acompanhante, salvo comprovada necessidade ou urgência.
 
A infração ao teor do Decreto poderá resultar em apreensão de veículos, condução forçada de pessoas até suas residências e repreensão verbal, realizadas pelas autoridades competentes.
 
Em decorrência do toque de recolher fica proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, logradouros e ruas, objetivando evitar contato e aglomerações, pelo período em que vigorar o presente Decreto.
 
O descumprimento das medidas serão apuradas pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Finanças, alicerçadas pelas legislações municipais, Lei Federal nº 6.437/1977, art. 10º e crimes tipificados nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.
ASSECOM/PMCS
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Mais de 30% dos idosos do Brasil são depressivos e 16% solitários
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS