A Justiça condenou o Governo do Estado a pagar R$ 6,018 milhões para aproximadamente 500 policiais civis de Mato Grosso do Sul. A sentença é decorrente do atraso de dois anos nas promoções, entre 2007 e 2009, na gestão de André Puccinelli (MDB). Investigadores, escrivães, papiloscopistas, peritos criminais e médicos legistas vão receber a diferença referente a salário, 13º e férias proporcionais ao período e corrigidos pela inflação e juros de moro.
A execução da sentença foi determinada pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que acatou pedido do Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul).
No entanto, a luta dos policiais civis não foi fácil. A sentença condenando o Governo estadual a pagar a diferença nas promoções é do juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de17 de setembro de 2014.
Na ocasião, o magistrado determinou o pagamento das diferenças salariais sobre o subsídio, férias e 13º com correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado pelo IBGE, e mais juros de mora de 6% ao ano.
O Governo estadual recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou a sentença, mas apenas sobre de que forma seria feito o cálculo da correção monetária sobre os valores.
O Sinpol recorreu e o Superior Tribunal de Justiça mudou mais uma vez o cálculo dos valores a serem pagos. A sentença transitou em julgado em 2018.
O sindicato fez o cálculo dos valores devidos aos 500 policiais e o Governo do Estado concordou com o valor de R$ 6,018 milhões.
“De início, diante da anuência expressa da parte executada aos cálculos apresentados inicialmente pela parte exequente, ficamos mesmos homologados e, portanto, devidamente apurados os valores devidos”, concluiu Silva.
MS
|