A partir de hoje, 27 de abril, é obrigatório o uso de máscaras de proteção em órgãos públicos, comércios em geral e estabelecimentos bancários de Chapadão do Sul. A medida foi definida pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus e confirmada pelo Prefeito João Carlos Krug por meio do DECRETO Nº 3.281, publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira, 24.
De acordo com o decreto, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, tanto para clientes quanto usuários de serviços, como para colaboradores e atendentes, em atendimentos realizados nos órgãos públicos, comércios em geral e estabelecimentos bancários de Chapadão do Sul
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão fornecer as máscaras aos seus colaboradores, por ser considerado Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Será de responsabilidade de cada estabelecimento público ou comercial o controle de entrada de clientes com as respectivas máscaras.
As máscaras poderão ser de qualquer espécie, comerciais ou confeccionadas em tecido, desde que cumpram os padrões e as funções de proteção.
FONTE: ASSESSORIA DA PREFEITURA DE CHAPADÃO DO SUL
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