O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com ação na Justiça Federal para obrigar a União a disponibilizar saque do auxílio emergencial em Mato Grosso do Sul por outras instituições bancárias. A medida é para acabar com as longas filas que estão se formando diariamente em frente às agência da Caixa Econômica Federal. Na avaliação do MPF, a centralização do pagamento foi medida equivocada que tem gerado cenário propício à disseminação do novo coronavírus.
A ação, com pedido liminar, foi protocolada por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão e pede que a permissão seja concedida no prazo de 10 dias. A princípio, é pedido que o saque possa ser feito em qualquer instituição bancária. Como segunda opção, o órgão pede que o saque seja ampliado ao menos para o Banco do Brasil, para dividir a demanda.
“A capacidade de atendimento do banco, até mesmo pela excepcionalidade da presente situação de pandemia, é insuficiente para promover o pagamento do auxílio a todos os indivíduos sem que haja filas, aglomerações e risco de contágio pela Covid-19”, ressaltou o MPF, lembrando que a lei que criou o auxílio previa que ele pudesse ser pago por meio dos bancos públicos. Entretanto, decreto regulamentador e ato de contratação acabaram centralizando as atividades na Caixa Econômica Federal, criando longas filas em todo o País.
Quem não possui conta em banco precisa comparecer presencialmente para efetuar o saque e o grande número de pessoas que têm se aglomerado nas agências contrariam as normas de distanciamento social. Por conta do problema, o MPF chegou a questionar a Caixa sobre a organização de filas e horários de funcionamento de todas as agências durante a pandemia.
Mas, com a resposta, concluiu que é “humanamente impossível que apenas a estrutura da Caixa atenda à demanda de milhões de brasileiros que, em situação de extrema necessidade, não podem ficar à mercê da adoção de estratégias governamentais equivocadas que aumentam os riscos de contaminação pela Covid-19”. O pedido para extensão do saque tramita na Justiça Federal de Campo Grande sob o n.º 5003266-29.2020.4.03.6000.
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