Está decretado (decreto 4.678) o uso de máscaras pela população na cidade de Costa. A Lei foi assinada pelo prefeito Waldeli dos Santos Rosa, (MDB) no último dia 10 de junho.
O uso de máscaras pela população é obrigatório tanto em locais fechados quanto abertos, vias e logradouros públicos. De acordo com a Lei a mediada é temporária e faz parte da prevenção ao COVID-19.
No decreto não foi informado como a prefeitura irá exercer a fiscalização junto à população e as penalidades.
Fiquem em casa:
Visando a permanecia da população em casa o chefe do poder executivo decretou ponto facultativo nas repartições públicas na sexta-feira (12), dia dos namorados.
Números da epidemia:
Até ontem (10) 190 casos tinham sido notificados no município de Costa Rica, e já contabiliza 10 casos positivos de COVID-19 que se encontra em isolamento domiciliar, outros 23 casos positivos são de pessoas que vieram de outras regiões do País e também segeu em isolamento na fazendo onde foram contratados. Cinco pessoas que adquiria a doença foram curadas. Ainda de acordo com as autoridades oito casos aguardam resultados de exames.
Costa Rica tem uma população de 20.823 de acordo com o IBG (Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatística). A cidade recebe gente vinda de várias cidades do Brasil uma vez que tem plantação de cana-de-açúcar e essas pessoas são trazidas pelas empresas para trabalharem na lavoura.
Lei aprovada na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta 3ª feira (9.jun.2020) as alterações feitas pelos senadores no projeto que obriga o uso de máscara em locais públicos ou privados com circulação de pessoas.
A proposta também obriga estabelecimentos comerciais a fornecer proteção a seus clientes, sem cobrar pelo produto –1 custo extra em momento de dificuldades econômicas para a maioria das empresas. As firmas poderão impedir a entrada de quem estiver sem máscara.
Para vigorar, a proposta precisa da sanção presidencial.
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