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Política
13/10/2020 - 07:37
Harfouche diz que é inimigo de juiz e pede suspeição dele em ação que julga candidatura
Foto: Reprodução
Midiamax
Em nova manifestação apresentada neste sábado (10) à Justiça Eleitoral, a defesa do procurador licenciado Sergio Harfouche (Avante) e candidato à prefeitura de Campo Grande diz que é inimigo do juiz Roberto Ferreira Filho e pede que ele se declare suspeito para julgar pedidos de impugnação da sua candidatura.
 
Harfouche já é alvo de dois pedidos que sustentam que ele deveria ter se licenciado definitivamente do cargo para ingressar na disputa política.
 
Jurista com mais de 35 anos de experiência e com atuação na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul analisou o caso a pedido do Jornal Midiamax. Para ele, o pedido de Harfouche é autoritário e causa estranheza.
 
“Causa estranhamento ao meio jurídico um procurador de Justiça usar a opção política ideológica de um magistrado para tentar a suspeição do mesmo. Isso é autoritário, para não dizer ditatorial. E inegavelmente nos remete à incerteza sobre o direito pretendido. Quem tem certeza do direito não recorre a esses subterfúgios considerados medidas extremas, ainda mais já na primeira instância”, disse.
 
Na quinta-feira (8), a defesa de Harfouche já havia ingressado com contestação aos dois pedidos que pedem a impugnação.
 
Mas neste sábado, o procurador usou de outra estratégia curiosa, ele indica que o juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, responsável pelo julgamento, tem “inimizades públicas” com ele e, por isso, não seria apto em analisar o caso.
 
O candidato à prefeitura afirma que é de “conhecimento público” que ele e o juiz Roberto Filho têm “ideologias diametralmente opostas, o que levou a diversos atritos em âmbito pessoal e profissional”. O termo “inimizade pública” também é citado pela defesa no pedido de suspeição.
 
A defesa do candidato chegou a citar entrevista concedida pelo juiz em 2017, época em que palestras feitas por Harfouche para pais de alunos em escolas públicas foram alvo de críticas por supostas pregações religiosas do então promotor, à época. O juiz, que já foi da Vara da Infância e Juventude, se posicionou contrário aos eventos promovidos por Harfouche.
 
Por fim, a defesa do procurador licenciado aguarda que o juiz se declare suspeito e o caso vá para análise do juiz em substituição. O magistrado Roberto Filho ainda não se manifestou.
 
Salário alto e candidatura questionada
 
Harfouche ingressou no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 1992 e em 2017 foi promovido a procurador por antiguidade. Até se licenciar do cargo há 5 meses, o procurador atuava na 23ª Procuradoria de Justiça Criminal, o nome dele ainda consta, inclusive, no site oficial do órgão como titular da procuradoria. A licença do cargo, autorizada pelo PGJ (procurador-geral de Justiça), Paulo Passos, foi publicada em 3 de abril.
 
O que ocorre são entendimentos distintos a respeito da Emenda Constitucional 45, promulgada em 2004. A alteração constitucional detalha que membros do Ministério Público que desejarem ingressar na carreira política devem renunciar ao vínculo com o MP, seja por pedido de exoneração ou aposentadoria. Algumas exceções são citadas na emenda, como por exemplo casos de membros que optaram por regime anterior ao da Constituição de 1988, essa possibilidade, contudo, só seria válida para quem ingressou na carreira até 1988.
 
Questionado até pelo Avante
 
Há dois anos, quando concorreu ao Senado pelo PSC, Harfouche teve a candidatura questionada na Justiça Eleitoral justamente porque apenas se licenciou para a disputa eleitoral. Na época, a coligação Avançar com Responsabilidade, composta por partidos como o PSDB e o próprio Avante – legenda pela qual o procuradoria licenciado concorre à prefeitura da Capital -, ingressou no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) com pedido de impugnação justificando que o procurador deveria renunciar ao vínculo com o MP.
 
A defesa de Harfouche se baseou na emenda de 2004 afirmando que como o procurador ingressou no MP em 1992, ele poderia apenas se licenciar para concorrer ao pleito. Os pedidos de impugnação foram negados tanto na Justiça Eleitoral do Estado quanto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), onde a coligação apresentou recurso. Na época, o TRE-MS salientou que também pelo fato de Harfouche ter saído derrotado das urnas, não haveria “resultado útil” na impugnação da candidatura.
 
Em resposta a questionamento da reportagem sobre o trâmite para promotores e procuradores concorrerem nas eleições, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) informou que após a promulgação da emenda constitucional 45, em 2004, o membro do MP pode concorrer a cargo eletivo “desde que renuncie ao vínculo institucional com o Ministério Público, por exoneração ou aposentadoria”. O conselho não detalhou, entretanto, se a obrigação de desvinculação da carreira só seria obrigatória para quem ingressou no MP a partir de 2004.
 
Entre juristas, os entendimentos sobre a desistência da carreira no MP ou não para concorrer às eleições são distintos. Em uma vertente, alguns avaliam que apenas a licença do cargo seria suficiente para quem ingressou na carreira de promotor até 2004, porque a emenda constitucional não teria efeito de retroagir sobre casos de integrantes com datas de ingresso anteriores a esse período. Outra linha de magistrados defende que em razão da Constituição de 88, só deveria poder participar do pleito, sem se abster definitivamente da carreira, quem ingressou no MP até 1988.
    
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