Leandro Bortolazzi (MDB)
Por total ausência de interesse recursal, o juiz Djailson de Souza, do TRE/MS – Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul – na tarde desta quarta-feira (14/10), indeferiu o recurso do candidato do PP contra o registro de candidatura de Leandro Bortolazzi (MDB) que disputa as eleições municipais concorrendo ao cargo de prefeito de Costa Rica - MS.
A decisão do Tribunal acatou totalmente a defesa apresentada pelo Advogado Marcio Rodrigues, que alegou violação da súmula 11 do TSE e pediu manutenção do entendimento do juiz Francisco Soliman, da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica, que no início do mês já havia deferido o registro do candidato do MDB.
Empresário e farmacêutico bioquímico, Leandro é a aposta do MDB para seguir as mudanças em Costa Rica. “Estamos caminhando, dia após dia, rumo a uma Costa Rica cada dia melhor. Eleição se ganha com votos, com democracia, ouvindo o povo, e não com manobras politiqueiras”, afirma.
Leandro disputa as eleições municipais ao lado do candidato a vice-prefeito Anderson Dias pela coligação “Segue o trabalho, seguem as mudanças. Costa Rica não pode parar” composta pelos partidos REPUBLICANOS / PDT / PTB / MDB / PSL / PL / CIDADANIA / DEM / PSB / SOLIDARIEDADE e PT.
Assessoria
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