Os dados foram fornecidos pelos Promotores Eleitorais das diversas Zonas Eleitorais existentes em Mato Grosso do Sul. Segundo o órgão, a maioria das impugnações foi motivada por irregularidades previstas pela legislação eleitoral que impedem os candidatos concorrerem, entre as quais destacam-se: a falta de condição de elegibilidade, a existência de causas de inelegibilidade ou a falta de requisitos de registrabilidade.
Ainda, de acordo com os Promotores, foram requeridas dezenas de diligências para que candidatos juntassem documentos necessários para comprovação da regularidade de suas candidaturas.
Para o Promotor de Justiça e Coordenador do Núcleo Eleitoral do MPMS, Moisés Casarotto, a atuação dos Promotores Eleitorais na busca e análise das informações no registro de candidatura é imprescindível para a lisura do processo eleitoral.
“O registro de candidatura é um momento fundamental para identificar os candidatos que realmente preencham todos os requisitos constitucionais e legais para terem suas candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral, sendo papel do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e defensor do regime democrático, impugnar os candidatos que não atendem estes requisitos, protegendo, assim, a sociedade e a legitimidade do pleito”, explicou.
Correio do Estado
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