www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Política
27/10/2020 - 07:35
Servidor ‘ficha suja’ no TCE-MS é condenado a perda de cargo e a devolver salários
Foto: Reprodução
Midiamax
O servidor público Armando Dodero, de 65 anos, nomeado a cargo de assessor no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), foi condenado na Justiça a deixar o cargo de Assessor de Gabinete II e a devolver as quantias recebidas nos últimos 5 anos, conforme sentença assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Correia, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
 
Dodero é alvo de ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em 2017, por ser considerado “ficha suja” e estar nomeado em órgão público, infringindo a Constituição de Mato Grosso do Sul. A restrição à nomeação seria decorrente de condenação a dois anos e seis meses, na Justiça Federal, por crimes contra a ordem tributária.
 
Conforme a peça inicial, a nomeação do réu ao cargo de assessor foi assinada em 2015, pelo então presidente da corte fiscal, Waldir Neves. Devido á restrição legal, Dodero foi exonerado da ocupação, mas reconduzido durante o recesso de natal do TCE-MS daquele ano.
 
Nos autos, a defesa do servidor apontou que não há ilegalidade na nomeação de Dodero, pois a pena havia sido extinta em junho de 2014. O MPMS, porém, destacou que o prazo de inelegibilidade dentro da Lei da Ficha Limpa é de 8 anos, mesmo após a extinção. Desta forma, o prazo só venceu há dois anos, em outubro de 2018.
 
Na sentença, o magistrado considerou o pedido do MPMS procedente para declarar nulos o ato de nomeação de Armando Dodero. Além da exoneração, o servidor também foi condenado “a ressarcir aos cofres públicos os valores despendidos e que recebeu em razão do referido ato”. Vale lembrar que, no cargo de Assessor de Gabinete II, o réu teve seu último salário pago no montante de R$ 5.488,72 (valores brutos).
 
Também arrolado no polo passivo da ação, o Estado de Mato Grosso do Sul foi isento de arcar com as custas processuais. Por outro lado, Dodero foi condenado a arcar com 50% das mesmas. O valor da causa atribuído na peça inicial do MPMS foi de R$ 64.594,27, baseado no valor anula dos gastos do TCE-MS na remuneração do servidor. Ainda cabe recurso.
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS