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Economia
03/11/2020 - 07:24
Veja o que você precisa saber sobre seguros de vida
Foto: Reprodução
O Jacaré
Contratar um seguro de vida. É importante? Como funciona?
 
Um dos pontos importantes sobre o orçamento doméstico está na atenção a imprevistos. Desempregos, doenças graves, mortes ou violência (furtos ou roubos) são a receita certa de desequilíbrio. É por isso que, depois de conhecer cada ponto do orçamento e das despesas, o indivíduo a família podem considerar a contratação de um seguro de vida. Nem todos os orçamentos comportam esse bem, mas a busca de informação é importante para saber se ele cabe no orçamento.
 
De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), é uma das modalidade de seguros. Entre as demais estão: seguro de acidentes pessoais, educacional, viagem, por internação hospitalar, funeral, acidentes, entre outros.
 
1 – O prêmio do seguro de vida só pode ser resgatado depois da morte do titular?
 
Não. Há diversas coberturas que podem ser utilizadas ainda em vida. Entre elas estão: tratamento de doenças, invalidez permanente ou temporária causadas por acidentes e afastamento do trabalho por motivo de acidente. Todos esses pontos precisam ser revisados antes da contratação. Também antes da contratação é preciso pesquisar o maior número de empresas e entrar em contato com a Susep.
 
2 – Existe limite de idade (mínima ou máxima) para quem deseja contratar um seguro de vida?
 
A maioria das seguradoras aceita a contratação por pessoas de até 65 anos, mas isto deve ser questionado com a empresa. Quanto à idade mínima, não há impedimentos.
 
3 – É possível acionar o seguro mesmo em casos de suicídio?
 
Sim. Para essa possibilidade, a maioria das seguradoras exige um período mínimo entre a contratação e morte do segurado.
 
4 – Quem está doente pode contratar um seguro de vida?
 
Uma doença preexiste está entre os fatores para encarecer o seguro de vida. Esse, contudo, não é um obstáculo para contratação.
 
5 – Profissões de risco podem encarecer o valor da prestação do seguro?
 
Sim. Isso, contudo, também exige a discussão com a empresa seguradora, porque os níveis de risco das profissões são variados.
 
6 – O que é levado em conta para o cálculo do seguro de vida?
 
Somente depois de discutidas todas as condições do segurado é que ficam definidas coberturas e mensalidades. Por esse motivo, não é possível dispensar uma boa consulta antes de fechar com a empresa.
 
7 – Quais pessoas podem ser beneficiárias da apólice do titular?
 
Não existe restrição, mas a decisão precisa ser informada na apólice.
 
8 – Os beneficiários podem ser trocados?
 
Algumas empresas permitem a troca. A decisão só pode ser tomada em comum acordo com a seguradora deve ser informada.
 
9 – O prêmio é pago integralmente?
 
Depende de cada modalidade. Para morte, sim, mas para a invalidez permanente ou temporária depende do acertado na apólice.
 
Fonte: Susep
 
Do alimento ao bem durável, conheça os direitos do consumidor
Decidir pela compra de qualquer produto, seja ele um bem durável ou mesmo um alimento, exige planejamento. O comprador tem assegurado pela legislação vários direitos, mas nem sempre está atento. Como forma de garantir esses direitos, foi editado há três décadas do CDC (Código de Defesa do Consumidor). É por isso que separamos quatro, mas importantes dicas listadas pelo Procon para quem vai à compra no supermercado ou planeja adquirir um bem durável.
 
1 – Carne e frios fatiados podem ser vendidos mais caro simplesmente pelo corte e a embalagem?
 
Podem. Segundo o Procon, não existe nada na legislação que exija a venda pelo mesmo preço do produto que não tenha passado pelo processo de fatiamento ou envase. O CDC, contudo, aponta que o consumidor deve ser informado previamente sobre a diferença de preços e o porquê dela. Essa informação deve constar em rótulos das embalagens e no cálculo total do produto. A regra é válida para qualquer alimento que seja vendido fracionado. Quanto à carne, em específico, é direito do consumidor que o produto seja moído na hora da venda. É essa a medida que garante a segurança de quem vai comprar, e evita a adição de produtos impróprios para o consumo ou fora do  prazo de validade.
 
2 – Quais produtos têm garantia prevista em lei?
 
Todos. Até mesmo alimentos. Também nesses casos, o consumidor deve ser informado. Assim que a compra é realizada, a garantia começa a valer e o comprador pode fazer a reclamação e exigir a troca. Há produtos com prazo de validade estendida, mas também é preciso que o fornecedor ofereça a orientação correta ao consumidor.
 
3 – E quando o produto vai para a assistência técnica? Quanto tempo esperar?
 
O consumidor tem o direito de saber quanto tempo um produto vai demorar no conserto. Nesse caso é preciso a oferta de uma comunicação por escrito, com data e tempo previsto para o reparo. Se após 30 dias da entrada na assistência técnica não houver nenhuma comunicação ou entrega do produto reparado, o consumidor tem o direito de exigir a devolução do dinheiro. Essa regra vale até mesmo quando quando há idas e vindas do produto. Ou seja, o prazo é somado e não há como o fornecedor iniciar a contagem sempre que for solicitado o conserto do produto.
 
4 – Comprei e, agora, fiquei em dívida, mas paguei. Quanto tempo demora para ter o nome retirado do banco de dados dos serviços de proteção ao crédito.
 
Depois que uma dívida é paga, a empresa tem cinco dias úteis para retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito. Já o consumidor tem 15 dias úteis para quitar o débito ou apresentar o comprovante de pagamento, antes de o comerciante o enviar para o cadastro de devedores.
 
O prazo máximo de permanência com o nome negativado é de cinco anos para qualquer tipo de dívida, mas a empresa pode continuar a tentar receber o valor devido. Isso acontece porque o nome do consumidor é retirado do SPC e da Serasa, mas as empresas podem continuar a pagar os débitos com juros e correções monetárias.
 
Fonte de consulta: Procon
 
MST começa a produzir soja sem agrotóxicos para produção de ração em MS
Já faz uma semana que trabalhadores do assentamento Ernesto Che Guevara, ligado ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), em Sidrolândia, começaram a semear soja orgânica. O produto será usado para a comercialização de alimentos sem agrotóxicos e para a produção de ração destinada à criação de galinhas. O trabalho acontece a partir da Cooperhaf-MS (Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares de Mato Grosso do Sul).
 
A meta do MST é atingir o plantio de 100 hectares de plantio, entre soja e milho, nas áreas da reforma agrária. A previsão é que essa extensão seja alcançada em cinco anos. Dados da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) citados pelo MST indicam que Mato Grosso do Sul incrementou em 6,8% da produção de grãos, ocupando a quinta posição no País.
 
O cultivo de soja sem agrotóxicos termina por ser um desafio em um Estado cuja tradição está na elevada produtividade, garantida pelos defensivos agrícolas. A soja orgânica será utilizada na alimentação de animais de corte, também como uma alternativa para a oferta de alimentos limpos e sem aditivos. 
 
Além da produção de grãos, o MST é líder no cultivo de vegetais e frutas orgânicas, que representam renda para as famílias assentadas. Também tem sido destaque como alternativa para assistência à população carente e às comunidades indígenas em Mato Grosso do Sul.
 
Fonte de consulta: MST
    
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