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Política
10/11/2020 - 11:23
A partir desta terça-feira, eleitores só poderão ser presos em flagrante ou com sentença
Foto: Reprodução
Midiamax
A partir desta terça-feira (10), eleitores só poderão ser presos em flagrante, se houver sentença de crime que não cabe fiança ou por desrespeito a salvo-conduto. A previsão está no calendário eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e vale até 17 de novembro, dois dias após a votação.
 
Hoje também é o último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, instalados nos microcomputadores. Segundo a Justiça Eleitoral, tais sistemas possibilitam a transmissão do resultado das eleições a partir de qualquer computador conectado ao TRE.
 
A votação será domingo (15) e, em 2020, por causa da pandemia, a partir das 7 horas. O mês da eleição também foi adiado, já que sempre acontece em outubro, em consequência do avanço do coronavírus no Brasil.
 
Sábado (14) é o último dia antes da eleição para propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, que pode ocorrer das 8 horas até às 22 horas. Este também é o horário limite para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeatas, acompanhados ou não por carro de som.
 
A restrição à prisão terminará em 17 de novembro, a partir das 17 horas, ainda de acordo com a Justiça Eleitoral. Já o impedimento de prisão de candidato começou em 31 de outubro. Da mesma forma, a norma não inclui crime em flagrante. As determinações acontecem para garantir que os candidatos e eleitores possam exercer o direito democrático e impedir que sejam afastados da disputa.
 
A decisão se deve ao fato de, no passado, autoridades policiais executarem prisões sem base legal. Forças de segurança atuavam a serviço de alguma candidatura, para impedir que a população votasse em opositores. Então a garantia eleitoral foi criada para que se evite prisões arbitrárias e o eleitor possa exercer o direito ao voto. Nenhum votante pode ser preso ao menos que ocorra o flagrante ou que exista contra ele uma sentença por algo que não cabe fiança.
    
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