O Juiz eleitoral Francisco Soliman, titular do Cartório da 38ª Zona Eleitoral da comarca de Costa Rica/MS falou ao Hora da Noticia no último dia 08 de setembro sobre os cuidados do eleitor na hora de votar em virtude da pandemia COVID-19. A doença fez com que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adotasse uma série de medidas para preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos nas eleições de 2020.
Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, as forças policiais em serviço, os eleitores maiores de 60 (sessenta) anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos
O magistrado alerta para o horário reservado as pessoas do chamado “grupo de risco”, aquelas pessoas com idade acima dos 60 anos, o horário para votarem será das 07 horas às 10 horas. Porém o magistrado alerta: “ninguém será proibido de votar nesse horário, mas o ideal é que, se possível, quem não for do grupo de risco nem estiver entre as prioridades legais compareça em outro momento”.
O chefe do cartório, Ozair da Maia Ribeiro disse ao Hora da Notícia que cartazes serão afixados informando os procedimentos a serem adotados por todos. Ele informou ainda que os mesários vão receber kits de higiene que serão usados nos locais de votação de uso individual pelas pessoas que vão trabalhar incluindo viseiras plásticas e recomendação para guardar as máscaras substituídas na embalagem do material que receberam. A orientação é para que em casa descartem os produtos usados na lixeira.
De acordo com o chefe do cartório o eleitor será orientado a manter distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
Nos locais de votação haverá álcool em gel para a higienização das mãos dos eleitores antes e depois de votar. Seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, a máscara deve ser trocada a cada quatro horas. Ozair orienta: “se for possível o eleitor deve levar caneta para assinar a lista de votação.
O magistrado também informou que esse ano não haverá a justificativa de voto na seção de votação, de acordo com ele isso só será possível através do aplicativo e-Título. A ferramenta permitirá a justificativa do voto nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante por qualquer motivo poderá justificar a ausência também no cartório eleitoral, disse o juiz ao Hora da Notícia.
A orientação do juiz é para que o eleitor vote e vá para casa, “qualquer aglomeração é proibida pelas regras vigentes, é passível de multa e até crime, iremos coibir aglomerações, disse.
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) emitiu portaria que proíbe o consumo de álcool em locais públicos das 3h às 17 horas do próximo domingo (15), dia das eleições municipais, em todo Mato Grosso do Sul.