O consumo de bebidas alcoólicas será proibido das 3h às 17h de domingo (15), dia de últimos municipais, em bares e locais públicos de Mato Grosso do Sul, conforme portaria do Tribunal Regional Eleitoral ( TRE/MS ).
Conforme a portaria, assinada pelo vice-presidente do TRE e corregedor eleitoral regional, desembargador Divoncir Schreiner Maran, o consumo é proibido em bares, lanchonetes, reboques, quiosques, conveniências e demais contratados similares, como locais públicos ao público.
Nos adaptados que funcionam apenas como resultados no horário de, o consumo de bebidas alcoólicas almoço está permitido das 11h30 às 14h30.
Descumprimento da determinação caracterizará prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Eleitores também não selecionou comparecer para votar em estado de embriaguez, que denúncias contravenção penal, e nem provocar tumulto ao processo eleitoral, que constitui o crime com pena de detenção de até seis meses.
Conforme a portaria, o consumo de bebidas alcoólicas no dia das alterações, comumente, “acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”.
Ainda segundo a determinação, nas atualizações anteriores, a lei seca se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente nos locais de votação.
O primeiro turno das mudanças será no dia 15 de novembro.
Segundo a pandemia do coronavírus, o horário de votação foi ampliado, sendo das 7h às 17h. O horário das 7h às 10h é preferencial para pessoas acima de 60 anos.
Glaucea Vaccari / Correio do Estado
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