Entidades interessada em cadastrar para receber repasse dos recursos obtidos com as penas e obrigações pecuniárias arrecadadas pelo juízo das Execuções Penais da Comarca de Costa Rica/MS tem prazo até o dia 15 de abril de 2.021, conforme ofício número 018/021 expedido em 11 de janeiro último encaminhado ao Hora da Notícia.
Podem habilitar para receber os recursos entidades públicas ou entidades privadas, e Conselho da Comunidade com destinação social e que tenham como atividade precípua a atuação e o desenvolvimento de projetos nas áreas de saúde segurança e educação.
A entidade que não requerer o recadastramento no prazo estipulado será excluída do Cadastro existente, exceto se estiver com algum projeto em andamento, hipótese em que será intimada a atualizar a documentação.
Homologado o cadastro, será lavrado o termo de convênio no qual constarão as obrigações e direitos do conveniado, que será assinado pelo magistrado e pelo representante da entidade.
Documentação exigida para o cadastro:
A instituição interessada deve apresentar requerimento à CEPA (Cartório da Execução Penal), descrevendo suas atividades, público alvo, necessidade dos recursos, os fins estatutários e juntar cópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Estatuto ou contrato social (atualizado e registrado em cartório);
b) RG e CPF (diretores/sócios ou administradores);
c) CNPJ da entidade;
d) Comprovação da condição de entidade pública/ privada com destinação social ou Conselho da comunidade;
e) Comprovantes de regularidade fiscal (Federal/Estadual/Municipal).
As inscrições seguem normas da corregedoria geral do TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul). Conforme informou o juiz da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS, doutor Francisco Solimon.
Após o receber o requerimento, o Juiz no prazo de 30 dias determina a realização de inspeção na entidade homologada.
A comarca de Costa Rica/MS está,localizado na Rua José Pereira da Silva, 554. Mais informações podem ser obtidas através o telefone: (67) 3247-1013.
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