Os trabalhadores que buscam por vagas de emprego ou dar entrada no seguro desempregou no CIAT “Casa do Trabalhador” terão que obedecer a regras estabelecidas no Decreto (4.728) assinado pelo prefeito de Costa Rica/MS no último dia 03 de fevereiro com o objetivo de evitar o contágio pelo novo Covid 19.
De acordo com a lei serão atendidas nove pessoas por período, tanto no matutino como no vespertino, ou seja, 30% da capacidade do local. Outra determinação é que no local não poderá haver aglomeração de pessoas para uso do bebedouro, assim como no café e banheiros.
Os serviços de consulta de vagas de emprego e os relativos ao benefício de seguro-desemprego o atendimento será nos períodos matutino e vespertino, sendo: no período matutino (manhã) atendimentos de consulta de vagas de emprego. No período vespertino (tarde) atendimentos aos benefícios de seguro-desemprego.
Os trabalhadores serão atendidos por ordem de chegada, cujo controle será feito pela distribuição de senhas sequenciais.
No local será obrigatório uso de máscara de proteção individual, assim como higienização das mãos na entrada do local.
Os acentos devem estar intercalados preservando sempre um assento vazio entre os usuários.
O responsável pela administração do CIAT poderá adotar o uso de fita de segurança ou outro meio adequado para garantir distanciamento seguro entre os atendentes e os usuários
No local não será permitida a presença de acompanhantes de usuário durante a espera pelo atendimento, salvo nos casos previstos em Lei.
Esta lei foi publicada no Diário Oficial de Costa Rica nesta quarta-feira 04 de fevereiro 2021.
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