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Política
05/02/2021 - 08:21
Legislativo cria Unidade Municipal de Referência Fiscal de Costa Rica - UMURFISC
Foto: Reprodução
Os Vereadores, presidente Averaldo Barbosa da Costa, vice-presidente Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral, a professora Manuelina, 1º secretário Jovenaldo Francisco dos Santos, Juvenal da Farmácia, 2º secretário Ailton Martins de Amorim, Alecksander da Silva Pimenta, o Popó, Lucas Lázaro Gerolomo e Rayner Moraes Santos, propuseram um projeto de Lei Complementar que cria a UMURFISC – Unidade Municipal de Referência Fiscal de Costa Rica.
 
Autor do projeto, o presidente da Casa, Averaldo Barbosa, explica que o objetivo principal da proposta, é por meio da unidade fiscal, corrigir tributos e taxas aplicados pelo município, referentes à arrecadação tributária municipal.
 
“Sabemos que nosso Código Tributário demandava do Código Tributário Estadual, a famosa Uferms, e anualmente todos os tributos são corrigidos. Desta forma teríamos uma correção de 22%, e ainda temos uma Lei Municipal em que o município poderia aumentar mais 2%, ou seja, poderíamos ter um aumento de 24%, não só no IPTU, como em outras taxas, mas que agora passaram a ser medidas pela UMURFISC”, explicou Averaldo.
 
Desta forma, a UMURFISC - Unidade Municipal de Referência Fiscal de Costa Rica, com o valor nominal de R $29,07 (vinte e nove reais e sete centavos) expressará os valores da base de cálculo, tributos e multas, na forma prevista em Lei.
 
“Temos uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que conforme a súmula 16 diz que os prefeitos podem, e tão somente, fazer reajustes da sua tabela de valores pelo índice oficial do Governo. E assim fizemos as correções em todo o nosso código tributário. A partir do momento que encontramos irregularidades, ou sugestões, vamos estar preparados para fazer esse trabalho de forma ágil, pois queremos o melhor para Costa Rica”, afirmou o presidente Averaldo.
 
Conforme o projeto, a alteração visa modificar a forma de indexação dos tributos e taxas municipais, criando a Unidade Municipal de Referência Fiscal de Costa Rica, limitando a atualização desta ao IPCA/IBGE, em expressa atenção ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, quanto à limitação das correções monetárias a cargo dos municípios. Ainda, exclui o artigo segundo do Código Originário, corrigindo e atualizando a legislação, sempre em atenção o entendimento hodierno de nossos Tribunais acerca da matéria.
 
Uma das alterações propostas no Código Tributário, no Art.21, foi a validade da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais e do certificado de regularidade de débitos de tributos municipais, como destacou o vereador Evaldo Paulino.
 
“Anteriormente a validade das certidões e certificados eram de 30 dias, com as alterações propostas elas passam a valer por 60 dias, contados da data da expedição”, explicou Evaldo.
 
Outra modificação proposta foi no Art.34 onde ficou definido que os débitos não pagos nos respectivos vencimentos serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros, na forma prevista por esta Lei, além de multa equivalente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do imposto devido.
 
“Quando determinado documento vencia, obrigatoriamente o cidadão no dia seguinte teria que pagar o valor e o acréscimo de 10%, com a mudança o valor poderá ser menor de 0,33% até 10%”, contou Evaldo.
 
Por fim, ficou definido também que a cada dois anos, observada a evolução dos valores dos imóveis bem como de suas edificações, o Poder Executivo Municipal poderá propor alteração desta Lei Complementar com vistas a sanar as distorções na Planta Genérica de Valores, porventura apresentados.
 
O vereador Antônio Rodrigues destacou a grandeza com que o presidente da Câmara e o prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos, trataram as alterações do código tributário. “Admiro a postura de vossas senhorias, com a humildade e grandeza, eu como líder do prefeito na Câmara, agradeço a Casa de Leis por proporcionar essa medida que não aumenta os impostos dos nossos cidadãos”, destacou o parlamentar.
 
O projeto de Lei Complementar n°08/2021 foi aprovado por unanimidade de votos, durante a 2ª sessão ordinária da Câmara, no dia 1º de fevereiro de 2021, e segue para sanção do prefeito.
 
Cassiane Mews/CMCR
    
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