Decreto Municipal
O novo Decreto n. 4.734 publicado no Diário Oficial Online de Costa Rica desta segunda-feira (1º), restringe o consumo de bebida alcoólica até as 20 horas em todos os estabelecimentos comerciais e locais públicos do município.
O prefeito, Cleverson Alves dos Santos, informou que o decreto tem como objetivo reduzir as aglomerações e consequentemente o número de casos de coronavírus em Costa Rica.
“Há um ano o país inteiro vem lutando contra a proliferação desta doença, entretanto muitas pessoas ainda não se conscientizaram da real situação, obrigando os municípios a tomarem medidas como está para frear as aglomerações. Este será o primeiro passo, se o número de casos não diminuir vamos proibir o consumo nestes locais” informou o prefeito.
Caso os estabelecimentos não cumpram as exigências, os donos dos bares, lanchonetes, restaurantes e afins sofrerão as medidas cabíveis, como por exemplo, a interdição do estabelecimento. Fiscais sanitários do Município de Costa Rica, com apoio dos Órgãos de Segurança Pública, farão a fiscalização para o cumprimento das determinações.
Festas e eventos
Vale ressaltar que continua em vigor, o artigo 7º do Decreto nº4.718, de 1º de dezembro de 2020, que proíbe a realização de qualquer evento que tenha caráter de lazer ou entretenimento, tais como: shows e outras apresentações artísticas; bailes; festas de casamento, aniversários e afins; confraternizações; eventos promocionais em bares, restaurantes, lanchonetes e afins; inaugurações e afins; e outros eventos que sejam considerados como de alto risco pela Vigilância Sanitária.
As festas de casamento que comprovadamente, já estavam com data marcada, e excepcionalmente podiam ser realizadas desde que obedecidas algumas condições também estão canceladas, conforme estabelece o Decreto nº 4.733, de 25 de fevereiro de 2020.
|