Foi publicado no Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS no último dia 10 de março um novo decreto (4.740) assinado pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos, (PP) impondo novas medidas de enfrentamento à Covid-19. A publicação está referendando pelo decreto 15.632, publicado no último dia 09 de março pelo governo do Estado restringindo as medidas de circulação de pessoas e o funcionamento de estabelecimentos comercias como bares, restaurantes e similares, menos os considerados serviços essenciais.
De acordo com as novas medidas o “TOQUE DE RECOLHER” passa a valer no próximo dia 14 (domingo) sendo ampliado para as 20 até as 05 horas no decorrer da semana.
As atividades consideradas não essenciais poderão operar em horário especial aos sábados e domingos das 05 às 16 horas.
Os supermercados poderão abrir durante a noite, desde que restrinjam a entrada de uma pessoa da mesma família por vez.
Os serviços que operam exclusivamente por delivery ou drive thrur podem continuar operando, independente de horário.
Uso de mascara e Álcool:
O artigo 7º do decreto municipal diz que: “são medidas gerais de cumprimento obrigatório o uso de máscara de proteção individual durante qualquer atividade fora do ambiente residencial, em qualquer espaço público ou privado de acesso ao público, aberto ou fechado, inclusive nas vias públicas, tais como ruas, calçadas, parques, praças e outros”.
É obrigatório também nos estabelecimentos públicos ou privados disponibilização de álcool 70%, líquido ou gel, para higienização de todas as pessoas que transitam pelo local.
Fiscalização da Lei:
O artigo 16 do decreto municipal esclarece que a fiscalização das medidas será realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto e/ou mediante cooperação com a Vigilância Sanitária Municipal.
Valor da multa pode chegar à R$1.045,00
O artigo 17 no § 3º estabelece os valores de multas que podem ser aplicadas: “a aplicação da multa de que trata este artigo levará em consideração a gravidade da conduta praticada, o que deverá ser devidamente anotado no auto de infração, cujo valor mínimo será de R$ 150,00 e máximo de R$ 1.045,00.
Velórios:
O artigo 15 do decreto municipal estabelece que a realização de velórios obedecerá ao seguinte: “em caso de óbitos cuja causa tenha suspeita ou confirmação de infecção por Covid-19, o velório será realizado no cemitério, com caixão lacrado, e duração máxima de até duas horas
Já as demais, o velório será realizado na “Veladoria Pública Municipal”, com duração máxima de até quatro horas.
Foram relacionadas 63 atividades consideradas essências no decreto editado pelo governo Estado.
Os decretos têm validade até o próximo dia 27 de março.
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