Gestores municipais e estaduais de todo o país devem preencher as informações relativas à gestão de resíduos sólidos do ano de 2020 até o dia 30 de abril no site do Sistema Nacional de Informações sobre a gestão de resíduos sólidos (Sinir).
O preenchimento dos dados atualizados é uma obrigatoriedade determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela lei federal nº 12.305/2010. Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os municípios que não fornecerem as informações, além de ficarem em desconformidade com a legislação, não poderão receber recursos do programa Lixão Zero para o ano de 2021. O programa financia, por exemplo, a compra de equipamentos de coleta seletiva de lixo reciclável, coleta e compostagem de resíduos orgânicos e instalação de centrais de triagem e tratamento de resíduos de construção civil.
Os estados e municípios devem fornecer ao órgão responsável pela coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos os quais se responsabilizam, de acordo com as determinações estabelecidas em regulamento.
A declaração é simples e realizada digitalmente por meio do site do Sistema Sinir. No endereço está disponibilizado manual com o passo a passo para realizar a declaração. Caso o gestor municipal tenha alguma dúvida, pode entrar em contato com o MMA por e-mail ou pelos telefones (61) 2028-2117 e 2028-1589.
Lixão Zero
O programa Nacional Lixão Zero tem o objetivo de qualificar a gestão de resíduos sólidos em todo o Brasil, por meio de repasses de recursos, acordos setoriais, termos de compromisso e decretos para logística reversa, avanços regulatórios, educação ambiental, treinamento e capacitação, entre outras.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
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