A prefeitura de Costa Rica/MS vai pagar aos servidores públicos lotados na secretaria municipal de Saúde abono salarial no valor de R$ 300,00 pelo tempo que durar a pandemia da Covid-19 de acordo com a lei 1.591 sancionada no último dia 14 de abril e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 15.
Os vereadores autorizaram o prefeito Cleveroson Alves dos Santos, (PP) depois de analizarem projeto de Lei protocolado pelo chefe do executivo na Câmara de Vereadores, concedendo o abono salarial pelos serviços,prestados no enfrentamento ao novo Coronavírus. (covid-19), de acordo com artigo primeiro da Lei.
A Lei diz ainda: “o abono será devido a todos os servidores em atividade que atuam na Secretaria Municipal de Saúde, incluídos os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias”.
O pagamento de acordo com a Lei: “o abono será pago mensalmente, junto com a folha de pagamento dos servidores, enquanto perdurar a pandemia de covid-19”.
Esse valor não integra ou se incorpora à remuneração do servidor para qualquer fim e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
|