www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Política
28/05/2021 - 12:21
Câmara aprova alteração da Lei Orgânica de Costa Rica
Foto: Fabrizzio Carrijo
Em sessão ordinária na segunda-feira (24), os vereadores de Costa Rica aprovaram por unanimidade a proposta de Emenda à Lei Orgânica que regulamenta sobre os prazos de envio, pelo prefeito, e devolução, pela Câmara Municipal, dos projetos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
 
A Lei Orgânica, por sua vez, é considerada a lei mais importante de um município. Ela trata dos direitos e garantias fundamentais, as finanças públicas (como podem ser arrecadados e gastos os recursos que manterão o funcionamento do município), orçamentos, organização do município e dos Poderes Executivo e Legislativo.
 
Conforme o presidente da Câmara, Averaldo Barbosa da Costa (MDB), ainda este ano, o Legislativo vai disponibilizar de forma impressa e digital a Lei Orgânica de Costa Rica atualizada aos munícipes.
 
 
 
Emenda Aprovada
 
A Emenda à Lei Orgânica n° 30/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica, aprovada em segunda discussão durante a 11ª sessão ordinária, determina em sua nova redação as seguintes alterações no capítulo III, que se refere ao orçamento, vai passae a vigorar a partir de 2022.
 
No Art. 146-A, a alteração determina que os projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais serão enviados pelo Poder Executivo para apreciação do Poder Legislativo, devem obedecer aos seguintes prazos:
 
 I - o projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado até 15 (quinze) de maio do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o 30 (trinta) de junho do primeiro ano da respectiva legislatura;
 
II - o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 15 (quinze) de julho do exercício financeiro e devolvido para sanção até o 15 (quinze) de setembro da sessão legislativa;
 
III - o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município será encaminhado até 15 (quinze) de outubro do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Parágrafo único. Os prazos de que trata este artigo vigorarão até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, da Constituição Federal.
 
No Art. 149., o prefeito enviará à Câmara no prazo consignado no inciso III do artigo 146-A o projeto de Lei do Orçamento Anual do município para o exercício seguinte. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará a elaboração pela Câmara do projeto de Lei Orçamentária Anual, independente do envio da proposta da competente Lei de Meios, tomando por base a Lei Orçamentária em vigor.  O Prefeito Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor a modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual enquanto não iniciada a votação da parte que deseja alterar.
 
Por fim no Art. 150., a Câmara Municipal não enviando, no prazo consignado no inciso III do artigo 146, o autógrafo do projeto de Lei Orçamentaria Anual aprovado, será o projeto originário sancionado e promulgado como lei pelo Prefeito Municipal. Art. 151. Rejeitado pela Câmara o Projeto de Lei Orçamentária Anual, prevalecerá para o ano seguinte o orçamento do exercício em curso, aplicando-lhe a atualização dos valores, de acordo com o Índice Oficial do Governo Federal.
 
 
 
Com informações, Cassiane Mews
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS