Na tarde desta segunda-feira (14), o prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos, o secretário municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, Artur Baird, e os vereadores se reuniram com representantes do trade turístico e do Banco do Brasil para apresentar o voucher único bem como propostas para alavancar a atividade turística no município. O projeto de lei complementar que cria o voucher único turístico de autoria do Executivo, foi aprovado por unanimidade de votos pela Câmara Municipal no dia 7 de junho e sancionado pelo prefeito nesta terça-feira (15).
O voucher único é um sistema de controle dos fluxos de turismo aos atrativos da cidade que visa assegurar a preservação do ecossistema, garantir a segurança dos visitantes e regulamentar a relação entre o Poder Executivo e agências de turismo, atrativos turísticos, guias de turismo, condutores locais, transportadoras turísticas, meios de hospedagem e serviços de alimentação.
Conforme o prefeito, este documento fiscal garante o controle do número de pessoas por atrativo turístico e o pagamento devido do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).
“Este é mais um grande passo para alavancar e legalizar o turismo no nosso município. O voucher único turístico além de promover a proteção do consumidor, do meio ambiente, e da própria atividade credenciada, também coíbe a sonegação de impostos pelos prestadores de serviços turísticos e aponta o número de visitantes nos passeios”, destacou o gestor.
O VOUCHER
O voucher único será fornecido em formato físico pela Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura ou disponibilizado eletronicamente no site do Município na internet às agências de turismo locais, credenciadas junto à secretaria.
Desta forma, o visitante vai receber o voucher no momento de sua ida ao passeio turístico, com cinco vias: para o atrativo turístico, para o guia de turismo local, para a agência de turismo credenciada e emitente do voucher, para a Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura; e para a unidade de fiscalização tributária do Município.
A emissão do voucher será de exclusiva responsabilidade das agências de turismo credenciadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas, para mensuração do fluxo de turistas no município, devendo especificar no documento a discriminação dos valores cobrados por atração, traslado, serviços de guia e outras cobranças.
Ainda segundo o projeto, o voucher único será padronizado, com discriminação dos atrativos de qualquer natureza de Costa Rica, para uso obrigatório pelos turistas nos locais de visitação. Ele será obrigatório, também, nos atrativos públicos municipais.
Por fim, o voucher único se constitui, nos termos da legislação tributária, como documento de arrecadação do ISSQN devido pelo exercício de atividades turísticas no município de Costa Rica, de acordo com o item 9 da Tabela VI do Anexo Único da Lei Complementar n. 8, de 21 de dezembro de 2001.
Assessoria de Comunicação
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