Com o objetivo de incentivar a geração de emprego, combate à pobreza e as desigualdades sociais, a Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica aprovou o projeto de lei n° 1401, de autoria do Executivo, que cria o Programa de Parceria “Carteira Assinada”.
O Programa de Parceria, tem como objetivo proporcionar oportunidade de emprego e renda àquelas pessoas desempregadas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, e que jamais teve emprego com Carteira de Trabalho assinada e registrada nos órgãos competentes, mediante termo de parceria entre o poder público municipal e empresas privadas com domicílio fiscal no município de Costa Rica.
“Essa é a oportunidade das pessoas que buscam o primeiro emprego, e não tem a famosa experiência, entrar no mercado de trabalho. O município vai subsidiar com o que seria a metade de um salário, de forma a incentivar o empresário a contratar pessoas que não tem experiência e assim ter uma oportunidade de conseguir um contrato definitivo no futuro”, explicou o vereador Everaldo Santos (PSD).
Conforme a emenda modificativa 01/21, proposta pela Casa de Leis, o Município participará de forma compartilhada, com o pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, por cada trabalhador contratado, pelo período de quatro meses consecutivos, devendo a Empresa parceira arcar com o restante do salário devido, que em nenhuma hipótese será inferior ao valor pago pelo Poder Público.
Para efetivar o Programa “Carteira Assinada”, o Município de Costa Rica, através da administração pública municipal, Poder Executivo, abrir-se-á edital para adesão ao programa, das empresas privadas interessadas, se comprometendo a cumprir fielmente o contido nesta Lei, e em regulamentos que vierem a ser editados, e para inscrição dos cidadãos interessados a participarem do programa.
As empresas privadas serão tratadas como “Empresas Parceiras”, e na formulação do Termo de Adesão terão que satisfazer as seguintes exigências:
I – estarem adimplentes com a fazenda pública municipal, na consulta do referido CNPJ e Inscrição Municipal, no que tange a imposto e taxas municipais;
II – estar em plena atividade com apresentação do competente alvará de licença para funcionamento;
III - apresentar certidão ou documento comprobatório de licença ambiental, quando for o caso, e sanitária quando a situação assim exigir.
O valor a ser desembolsado pelo Município, será depositado em conta bancária da empresa parceira, até o quinto dia útil de cada mês.
O Programa “Carteira Assinada”, tem como participantes, o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo; as empresas parceiras devidamente cadastradas e os trabalhadores beneficiários, devidamente inscrito e, que após selecionados, nos termos e critérios definidos em edital, respeitada a presente Lei, serão cedidos às empresas, nas seguintes condições:
I – é facultado um trabalhador para a empresa sede, e filial se for o caso;
II – o pagamento do salário mensal será de R$ 1.200,00, e será compartilhado entre o município e a empresa contratante, na proporção de 50% (cinquenta por cento), para cada, cabendo ainda a empresa parceira e contratante, pagar às custas sociais do empregado;
III – cada etapa do programa será no máximo por 04 (quatro) meses consecutivos, podendo ter até duas etapas por ano.
Por fim, conforme consta no projeto, o município se isenta de qualquer responsabilidade de direitos trabalhistas e previdenciários, não responderá também, por qualquer tipo de indenização ou situação aleatória a que se submeter o trabalhador beneficiário, durante o período que estiver vinculado ao Programa “Carteira Assinada”.
O projeto de lei n° 1401, foi votado e aprovado por unanimidade, em segunda discussão, durante a 13ª sessão ordinária no dia 07 de junho, e aguarda a sanção do prefeito de Costa Rica.
Por Cassiane Mews / ASSECOM/CMCR
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