www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Educação
16/06/2021 - 14:16
Município vai oferecer transporte coletivo intermunicipal gratuito para universitários de Costa Rica
Foto: Divulgação
O prefeito municipal de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos, sancionou nesta terça-feira (15) a Lei nº 1.597, de autoria do próprio Executivo Municipal, autorizando o transporte coletivo intermunicipal gratuito para universitários. O serviço foi aprovado pela Câmara de Vereadores mediante Emenda Modificativa e Aditiva nº 001, de 14 de maio de 2021.
 
De acordo com o prefeito, o serviço será prestado pela Secretaria Municipal de Educação para transporte de acadêmicos universitários com destino às cidades vizinhas, desde que seja de interesse coletivo e haja disponibilidade de veículo adequado e de recursos humanos, orçamentários e financeiros suficientes para sua execução.
 
“Assim que as aulas presenciais forem retomadas, os universitários já estarão com este serviço garantido por lei. O objetivo é motivar o acesso à educação, garantindo o bem-estar também dos nossos estudantes do ensino superior”, explicou o prefeito Cleverson.
 
A Lei prevê que na hipótese de utilização de veículo destinado ao transporte escolar, a execução do serviço será permitida apenas se não prejudicar o pleno atendimento das necessidades do ensino fundamental e da educação infantil, em obediência ao previsto no inciso VI do art. 11 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observado, ainda, o art. 11 da Resolução n. 1, de 20 de abril de 2021, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
 
O texto garante ainda que, para a execução do serviço de transporte previsto nesta Lei, o Poder Executivo deverá contratar seguro de acidentes pessoais a passageiros que garanta a cobertura dos acadêmicos transportados. Para a execução desta Lei, o Poder Executivo utilizará recursos da dotação orçamentária destinada ao apoio ao ensino superior, consignada no orçamento anual vigente.
 
Assessoria de Comunicação
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Mais de 30% dos idosos do Brasil são depressivos e 16% solitários
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS