O prefeito municipal de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos, sancionou nesta terça-feira (15) a Lei nº 1.597, de autoria do próprio Executivo Municipal, autorizando o transporte coletivo intermunicipal gratuito para universitários. O serviço foi aprovado pela Câmara de Vereadores mediante Emenda Modificativa e Aditiva nº 001, de 14 de maio de 2021.
De acordo com o prefeito, o serviço será prestado pela Secretaria Municipal de Educação para transporte de acadêmicos universitários com destino às cidades vizinhas, desde que seja de interesse coletivo e haja disponibilidade de veículo adequado e de recursos humanos, orçamentários e financeiros suficientes para sua execução.
“Assim que as aulas presenciais forem retomadas, os universitários já estarão com este serviço garantido por lei. O objetivo é motivar o acesso à educação, garantindo o bem-estar também dos nossos estudantes do ensino superior”, explicou o prefeito Cleverson.
A Lei prevê que na hipótese de utilização de veículo destinado ao transporte escolar, a execução do serviço será permitida apenas se não prejudicar o pleno atendimento das necessidades do ensino fundamental e da educação infantil, em obediência ao previsto no inciso VI do art. 11 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observado, ainda, o art. 11 da Resolução n. 1, de 20 de abril de 2021, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
O texto garante ainda que, para a execução do serviço de transporte previsto nesta Lei, o Poder Executivo deverá contratar seguro de acidentes pessoais a passageiros que garanta a cobertura dos acadêmicos transportados. Para a execução desta Lei, o Poder Executivo utilizará recursos da dotação orçamentária destinada ao apoio ao ensino superior, consignada no orçamento anual vigente.
Assessoria de Comunicação
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