A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta 2ª feira (21.jun.2021) a convocação de governadores pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid.
A magistrada também pediu que Luiz Fux, presidente da Corte, marque uma sessão extraordinária entre 5ª feira (24.jun.2021) e 6ª feira (25.jun.2021) para que o Tribunal, de modo colegiado, decida se mantém a liminar (decisão provisória). Fux atendeu ao pedido e marcou o julgamento.
Na solicitação feita ao STF, 19 governadores afirmaram que as convocações da CPI da Covid são abusivas e violam a separação dos Poderes. Eis a íntegra (4 MB).
“O pacto federativo impõe limites aos Poderes das CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional. Via de regra, as autoridades e gestores estaduais e municipais somente podem ser investigadas por CPIs promovidas pelo legislativo correspondente”, diz a ação.
Os governadores também argumentaram que a Constituição Federal exclui a possibilidade de convocação, por parte do Congresso Nacional ou de suas comissões, de chefes do Executivo estadual.
Weber suspendeu 9 convocações de governadores feitas pela CPI e disse que o Senado pode apenas convidar os chefes do Executivo para depor, sem que o comparecimento seja compulsório. Eis a íntegra da decisão (342 KB). A medida também vale para os governadores que ainda não foram convocados, mas que assinaram a ação.
Tinham sido convocados Helder Barbalho (MDB), do Pará; Ibaneis Rocha (MDB), do Distrito Federal; Mauro Carlesse (PSL), de Tocantins; Carlos Moisés (PSL), de Santa Catarina; Antonio Denarium (PSL), de Roraima; Marcos Rocha (PSL), de Rondônia; Waldez Góes (PDT), do Amapá; e Wellington Dias (PT), do Piauí.
“Entre tais limitações encontra-se a isenção constitucional do Presidente da República à obrigatoriedade de testemunhar perante Comissões Parlamentares, extensível aos governadores de Estado por aplicação do critério da simetria entre a União e os Estados-membros”, afirmou a ministra.
Ela também pontuou que a convocação viola a autonomia dos Estados e a separação entre os Poderes, causando “desarmonia” na dinâmica do Legislativo com o Executivo Estadual.
“Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, que a convocação de governadores de Estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal, excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, concluiu.
Assinam a ação contra as convocações os governadores Renan Filho (Alagoas), Wilson Lima (Amazonas), Waldez Góes (Amapá), Rui Costa (Bahia), Ibaneis Rocha (DF), Renato Casagrande (Espírito Santo), Ronaldo Caiado (Goiás), Flávio Dino (Maranhão), Helder Barbalho (Pará), Paulo Câmara (Pernambuco), Wellington Dias (Piauí), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Marcos Rocha (Rondônia), Carlos Moisés (Santa Catarina), João Doria (São Paulo), Belivaldo Chagas (Sergipe) e Mauro Carlesse (Tocantins). O governador do Acre, Gladson Cameli, integrou a ação posteriormente.
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