O prefeito Cleverson Alves dos Santos, sancionou na última quinta-feira (17) a Lei nº 1.602, que suspende até o término da emergência de saúde pública no Brasil decorrente do novo coronavírus, o reajuste das tarifas de água e esgoto cobradas pelo SAAE (Serviço Municipal de Água e Esgoto de Costa Rica) e a cobrança adicional dos índices previstos no art. 10-B da Lei n. 001, de 1983. De autoria do Legislativo, a lei foi publicada na última sexta-feira (18), na Edição nº 2.919 do Diário Oficial do Município.
Conforme consta na justificativa do projeto, a situação atual da pandemia não permite ainda vislumbrar o fim da situação calamitosa. Muito pelo contrário, pois novas cepas virais surgiram, mostrado que ainda não é possível antever esse desfecho.
Ainda segundo o texto, a lei aplica-se retroativamente a qualquer reajuste das tarifas de água e esgoto realizado no ano de 2021, não gerando, no entanto, direito a restituições de pagamentos ocorridos antes da promulgação da mesma.
De acordo com a vice-presidente da Câmara, Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral, por se tratar de uma emergência em saúde pública, não é razoável permitir que serviços essenciais como o fornecimento de água e esgoto sofram reajustes.
“Sabemos que o reajuste é de autonomia do Conselho do SAAE, nesse momento de pandemia, visando o cumprimento da Lei Complementar n° 173, vêm com a preocupação de enquanto estivermos vivendo em uma pandemia não haja esse reajuste”, explica Manuelina.
Para o prefeito, a suspensão visa minimizar os efeitos que a Covid-19 vem causando na economia local. “Agimos dentro do esperado pela sociedade costarriquense, já que não caberia o aumento das tarifas devido aos impactos econômico-sociais provocados pela pandemia”, destacou o gestor.
*(Com informações da Câmara Municipal)
Assessoria de Comunicação
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