Após a aprovação da Câmara de Vereadores, o Município de Costa Rica sancionou a Lei nº1.607 que cria o Programa AgroRica visando gerar ações de apoio e incentivo ao pequeno produtor rural. A Lei foi publicada na edição nº 2.933 do Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (8).
“O AgroRica vai promover a transferência de tecnologias aos diversos setores produtivos, além de impulsionar setores como produção de alimentos diversificando a produção, no melhoramento genético do rebanho leiteiro, aprimorando as condições de vida da população do meio rural e promovendo um aumento significativo de renda dos produtores rurais o que reduzirá o êxodo rural. O programa vai criar ações para agregar valores aos produtos de Costa Rica”, explicou o chefe do Executivo, Cleverson Alves dos Santos.
Coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades públicas municipais, estaduais e federais, o programa os pequenos produtores rurais receberão serviço de orientação técnica gratuita; a concessão subsidiada ou doação de insumos diversos, conforme critérios a serem regulamentados pelo Poder Executivo; a concessão de uso gratuito de áreas próprias do Município ou arrendadas de terceiros para o plantio de hortaliças e outras culturas, o chamado Cinturão Verde.
Os serviços e concessões previstos nesta Lei se destinam apenas aos pequenos produtores rurais, assim considerados aqueles cuja área de exploração não ultrapasse a quatro módulos fiscais (somadas todas as áreas exploradas pelo produtor), sejam residentes no município de Costa Rica e estejam enquadrados no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, criado pela Lei n. 637, de 5 de junho de 2002, atuará como órgão de caráter consultivo e fiscalizador das ações do Programa AgroRica e será composto por: um representante indicado pelo Poder Executivo; um representante indicado pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul); um representante indicado pela Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural); um representante indicado pelo Sindicato Rural de Costa Rica; e dois representantes indicados por associações de produtores rurais e/ou entidades representativas dos produtores rurais locais.
Assessoria de Comunicação
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