O contribuinte que perder o prazo de 1º de setembro de 2021 para aderir ao PPI (Programa de Pagamento Incentivado) para quitar dívidas atrasadas com o Município de Costa Rica será imediatamente protestado e terá restrição no cadastro de crédito SPC/Serasa, bem como, sofrerá ação de execução extrajudicial caso não pague os débitos.
Podem ser negociados e parcelados débitos de natureza tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou a ajuizar, parcelados administrativamente ou judicialmente ou a parcelar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado, de pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 13 de abril de 2021, conforme o Decreto n°. 4.773, de 1º de julho.
Para quitação integral, à vista, a redução é de 70% dos juros, da multa e da correção monetária ou ainda, para pagamento parcelado, em até oito prestações mensais e sucessivas, também, com redução de 60% dos juros, da multa e da correção monetária.
A adesão ao PPI 2021 fica condicionada ao pagamento do valor integral à vista ou da primeira parcela, de acordo com a modalidade escolhida, que deverá ocorrer em até 15 dias da data do requerimento.
Para mais informações, o contribuinte deve procurar o Departamento de Cadastro no Paço Municipal de Costa Rica ou tirar dúvidas pelos telefones: (67) 3247-7043 com Averaldo Amorim ou 3247-7097 com Iandra.
Assessoria de Comunicação
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