Valor recorde de precatórios equivale a 75% das despesas não obrigatórias do Orçamento federal deste ano e é classificado como “meteoro” por Paulo Guedes. Aumento do Bolsa Família pode ser inviabilizado
O Ministério da Economia foi informado pelo Poder Judiciário no último dia 20 de julho de 2021 sobre o valor total de precatórios que terá, obrigatoriamente, de constar no Orçamento de 2022 e ser pago ao longo do ano: R$ 89 bilhões. O ministro Paulo Guedes classifica esse rombo como um “meteoro” que vai atingir as contas públicas do país.
Essa cifra é recorde para pagamentos de dívidas judiciais pela União. O montante corresponde a 74,6% das despesas não obrigatórias de 2021, fixadas em R$ 119,3 bilhões e que não tendem a ser muito diferentes no ano que vem. Os gastos não obrigatórios (também conhecidos como despesas discricionárias no jargão de Brasília) são os que Palácio do Planalto têm para investir livremente.
Só por aí já se percebe o tamanho do problema que os precatórios vão causar. Jair Bolsonaro pode entrar em 2022, ano em que pretende ser reeleito, sem dinheiro para quase nada. Deve subir a temperatura entre Executivo e Judiciário, com o Planalto acusando juízes de perseguição à administração bolsonarista.
Mantidos os pagamentos de R$ 89 bilhões de precatórios em 2022, fica comprometido, por exemplo, o já anunciado aumento dos benefícios do programa Bolsa Família, que o presidente prometia engordar em 50%, e de outros projetos que lhe são caros para 2022. O custeio da máquina pública e os investimentos serão também dilapidados pelo pagamento dos precatórios.
O orçamento do Bolsa Família para 2021 foi de R$ 34,89 bilhões, atendendo a 15,2 milhões de famílias. Com a ampliação do programa, a verba prevista pode chegar a R$ 65 bilhões. Em 14 de julho, o ministro Paulo Guedes (Economia) havia dito que queria elevar o custo anual do programa para R$ 50 bilhões, mas até mesmo essa cifra mais modesta agora parece ser insuficiente de acordo com dados do próprio governo.
Esse “meteoro“, termo usado por Guedes nesta 6ª feira (29.jul) no Rio, põe o Executivo em situação de crise fiscal iminente. As alternativas vislumbradas por especialistas vão do furo do teto de gastos em 2022 a um calote. Ambas são péssimas. A primeira foi rejeitada pelo ministro, que prometeu destruir o “corpo celeste” com um “míssil“.
“Pode ter certeza de que nós não furaríamos o teto –não é por causa do Bolsa Família. Tudo está sendo programado. Agora, às vezes vêm coisas dos outros Poderes que nos atingem e aí nós temos que fazer um plano de combate imediato. Já tem uma fumaça no ar”, afirmou Guedes ao receber uma pergunta sobre o Orçamento de 2022.
“Nós estamos mapeando um meteoro que pode atingir a Terra. Temos que disparar um míssil para impedir que o meteoro atinja a Terra.”
Logo depois de sua declaração, o mercado reagiu ao sinal de “fumaça no ar”. O Índice Ibovespa acentuou queda.
Dentro do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo apurou o Poder360, magistrados apontam o dedo para o Poder Executivo. O Judiciário acha que o Planalto, o Ministério da Economia e a AGU (Advocacia Geral da União) foram lentos e ineficazes para tratar do assunto, deixando ações judiciais serem concluídas (chegando ao estágio de “trânsito em julgado“). E agora há pouco ou nada a ser feito.
O Poder360 apurou o valor de precatórios para 2022 na faixa de R$ 89 bilhões dentro do governo federal e no Poder Judiciário. Poucos falam do tema em público, ainda na esperança de buscar uma hoje improvável solução.
Há 10 dias, esse tema tira o sono do ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele deverá enviar até 31 de agosto a Lei Orçamentária de 2022 ao Congresso Nacional. Historicamente, os governos deixam uma pequena parcela da dívida sem pagar. O valor cai na rubrica “restos a pagar“, que inclui todos saldos a pagar de anos anteriores.
As hipóteses levantadas pelos colaboradores de Paulo Guedes para contornar o problema não o animaram. Vão do calote de parte ou da totalidade dos precatórios de 2022 ao envio de uma proposta de emenda constitucional ao Congresso para permitir o pagamento dessa dívida em parcelas ao longo de (muitos) anos. A 2ª ideia, se bem sucedida, ajudará em casos futuros. Mas como a mudança dificilmente seria retroativa, a causa da insônia permanece.
Além disso, propor uma emenda constitucional agora poderia representar uma paralisação dos trabalhos do Congresso no início do 2º semestre. O Planalto e o comando da Câmara e do Senado têm missões difíceis pela frente, como aprovar as reformas tributária e administrativa e a privatização dos Correios.
SUPREMO: R$ 16,6 BILHÕES
O Supremo Tribunal Federal ordenou o pagamento de parte dos R$ 89 bilhões. Decisões dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber (ambos indicados por Dilma Rousseff para a Corte) resultaram em R$ 16,6 bilhões de precatórios para a União honrar em 2022, conforme informação enviada pela Corte ao Poder360.
Desse valor definido pelo Supremo, R$ 15,5 bilhões correspondem a precatórios de 4 Estados e se referem a ações judiciais relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), criado em 1996 e convertido em Fundeb em 2006.
O R$ 1,1 bilhão restante refere-se a 4 processos sobre dívidas de outras naturezas reclamadas por 3 Estados –Paraná, Goiás e Maranhão.
O imbróglio do Fundef diz respeito à fórmula de cálculo dos repasses da União para os governos estaduais de 1998 a 2006 usada pelo antigo Ministério da Fazenda (hoje Economia). Foram levados à Justiça a partir de 2002. Sucessivos governadores mantiveram essas demandas durante quase 2 décadas, passando o bastão independentemente da coloração partidária.
Em 2017, o plenário do STF concluiu que a fórmula do governo federal estava errada e a União teria de repassar a cifra correta do Fundef aos Estados. A decisão foi equivalente a uma bomba fiscal de efeito retardado. Em algum momento, o STF determinaria a inclusão do pagamento no orçamento do ano seguinte, sem mais chances de revisão.
A União teria de ter buscado alguma solução amigável e negociada com os Estados quando foi derrotada em 2017. Mas o tempo passou, as ações transitaram em julgado e agora é praticamente impossível achar uma solução intermediária.
O Ceará obteve o direito de receber R$ 2,6 bilhões do Tesouro Nacional em 2022. A Bahia, R$ 8,8 bilhões, e Pernambuco, R$ 3,9 bilhões. Amazonas receberá R$ 219 milhões. Os valores estão acrescidos de correção monetária até 1º de julho deste ano. Outros acréscimos continuarão a pingar até a conclusão do pagamento pelo governo federal, em 2022.
As ações arrastaram-se por quase 20 anos na Justiça. No caso do Ceará, o ministro Edson Fachin, do STF, pôs um ponto final em junho. Em sua decisão sobre o caso, Fachin argumentou que o processo havia chegado ao Supremo em 2003, teve o seu mérito julgado em 2016, e, em março deste ano de 2021, foram esgotadas todas as apelações. Ainda assim, a AGU conseguiu protelar o cumprimento da decisão por mais de 4 anos.
“Durante os quase 20 anos da tramitação desta ação e especialmente a partir do ano de 2016, data do julgamento do mérito, teve a parte executada [União] tempo suficiente para programar-se junto aos seus órgãos de controle orçamentário e fiscal, de modo a afastar qualquer justificativa quanto à imprevisibilidade da quantia a ser disponibilizada para a parte exequente“, escreveu Fachin na decisão.
A ministra Rosa Weber desconsiderou o alerta da União de que sua decisão de pagamento imediato do precatório de Pernambuco, de junho passado, traria “consequências práticas aos cofres públicos“. Nesse caso, a AGU pediu o parcelamento da dívida, que foi negado pela ministra.
“As alegações de ordem econômica sobre o expressivo montante da dívida e os reflexos nas contas públicas que o seu imediato pagamento gerará, ainda que compreensíveis, não se prestam a elidir a obrigação da União de pagar a quantia incontroversa“, decidiu. “E, sobre a postulação para que se faça, ‘no momento oportuno, a indispensável averiguação da aplicação (…) do parcelamento (…) também não há nada a prover neste momento“, completou Rosa Weber.
Em nota ao Poder360, o STF diz ser “importante ressaltar que a inclusão dos precatórios na LOA não significa que a União deverá desembolsar os valores em 2022 obrigatoriamente“. Essa ponderação produz certo alívio ao Ministério da Economia. “A União poderá usar mecanismos alternativos de prazos e de pagamento previsto na Constituição ou celebrar acordos de parcelamento com os Estados mencionados“, completa. Eis a íntegra da nota (23 KB). Ocorre que para ter esse refresco na forma de pagamento a União precisará de ter a compreensão de governadores, o que parece improvável neste momento.
Além dos precatórios decididos pelo STF, o total de R$ 89 bilhões inclui os valores registrados até 1º de julho pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), de R$ 282 milhões. Da Justiça do Trabalho há mais R$ 291,3 milhões. O CJF (Conselho da Justiça Federal) informou ao Poder360 que as cifras referentes aos precatórios julgados pelos 5 Tribunais Regionais Federais somente serão divulgadas depois de reunião dos conselheiros no início de agosto.
Desde 2010, quando o total de precatórios a ser pago alcançou R$ 15,3 bilhões, os valores têm crescido expressivamente a cada ano, como mostrou o quadro acima neste post.
Para 2021, o Poder Judiciário registrou um total de R$ 55,5 bilhões em precatórios de ações judiciais que já tinham transitado em julgado, conforme dados coletados pela organização Contas Abertas com base nos números do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira).
Isso significa crescimento de 263% no período de 11 anos. Até a 3ª feira (27.jul) o governo havia desembolsado R$ 43,6 bilhões. Faltam, portanto, R$ 11,9 bilhões para serem quitados até 31 de dezembro. Para 2020, a Justiça havia demandado a quitação de R$ 53,4 bilhões em precatórios. Foram pagos ao longo do ano R$ 50,5 bilhões.
Fonte: Poder360
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