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Geral |
17/07/2009 - 14:10 |
MS tem maior número de cidades que já estão sob o ‘toque do recolher’ para adolescentes |
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Midiamx/CB |
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Mesmo contrariando o parecer do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), órgão ligado à Presidência da República, que acha a portaria da já conhecida proposta do “toque do recolher”, medida que regula a circulação de menores à noite pelas ruas, uma afronta ao direto à liberdade, a prática já é aplicada em 21 cidades brasileiras e Mato Grosso do Sul aparece no topo da lista dos estados que mais aderiram à regra.
De acordo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, aqui no Estado quatro cidades já impôs o projeto por meio de portaria judicial. Além de Fátima do Sul, Jateí, Vicentina e Nova Andrina, outros municípios devem copiar a medida já na semana que vem, segundo previsão da corte estadual.
Reportagem publicada nesta sexta-feira pelo jornal Folha de São Paulo, informa que o combate à violência frequentemente é citado como razão do “toque de recolher”.
No publicado, Altair de Albuquerque, diretor de uma escola da rede estadual em Fátima do Sul, afirma que os índices de evasão escolar nas turmas noturnas chegavam a 15%. Após a adoção do toque de recolher, afirma ele, caiu para quase zero.
O Midiamax noticiou na semana passada que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) negou por meio de liminar uma representação que pedia o fim do “toque de recolher”, em Nova Andradina, cidade distante 300 quilômetros de Campo Grande.
Lá, a portaria que tira das ruas as crianças e adolescentes a partir de determinada hora da noite fora imposta dois meses atrás pela juíza da cidade Jacqueline Machado.
De acordo com comunicado distribuído pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o conselheiro do CNJ Marcelo Nobre, foi quem negou a liminar.
Ele disse em seu parecer que “ao ler a portaria acatada não vislumbro, em juízo preliminar e perfunctório, a presença do fumus boni iuris na medida em que apenas disciplina a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais na rua depois de determinados horários (...). É absolutamente certo que estas regulamentações postas pela juíza em sua portaria decorrem do Estatuto da Criança e dos Adolescentes, ou seja, da lei”.
Leitores do Midiamax, por meio de enquete acham legal a ideia do “toque de recolher”. De cada dez opiniões anotadas nove favorecem a aplicação da portaria. Já uma pesquisa divulgada nesta sexta-feira pelo jornal Hoje, da Rede Globo, revela que 81% dos telespectadores da tevê votaram favoráveis a medida decretada.
Pela regra imposta nas quatro cidades sul-mato-grossenses as crianças com idade inferior a 12 anos só podem transitar sozinhas em locais públicos até às 20h30; já entre 12 e 15 anos de idade, até as 22h30 minutos. Não há imposição de horários quanto aos adolescentes de 16 a 18 anos. Caso um menor desta faixa etária for achado sozinho, as autoridades das cidades têm a missão de encaminhá-lo aos pais, ou ao Conselho Tutelar. Casos reincidentes podem motivar a abertura processos judiciais contra os pais por abandono.
Tolerância
Em Fernandópolis, interior paulista, onde a medida vigora desde 2005, segundo informou a Folha, levantamento feito pela Vara de Infância e Juventude mostra que o número de ocorrências envolvendo adolescentes diminuiu 23% de 2004 para 2008. Os furtos, por exemplo, passaram de 131 para 55.
Em cada município, a ordem judicial tem particularidades. Na maioria, há uma tolerância que vai a até uma hora para que os estudantes do período noturno possam retornar para suas casas.
Também há limitação à permanência de adolescentes em lan houses. Nos três municípios baianos que adotaram a medida, os responsáveis podem requerer um cartão que libera os adolescentes do toque de recolher.
Além de São Paulo e Bahia, cidades de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Santa Catarina adotaram a medida.
AS CIDADES QUIE APLICARAM A PORTARIA
MATO GROSSO DO SUL
Fátima do Sul, Jateí, Vicentina e Nova Andrina
SÃO PAULO
Ilha Solteira, Itapura e Fernandópolis
MINAS GERAIS
Patos de Minas, Arcos e Pompeu
GOIÁS
Mozarlândia, Itajá e Itaberaí
PARAÍBA
Taperoá, Livramento e Assunção
BAHIA
Santo Estevão, Ipecaetá e Antônio Cardoso
SANTA CATARINA
Camboriú
PARANÁ
Cambará
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› Comentários |
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rosangela em 06/02/2010 20:48 |
quero saber se o conselho tutelar da minha cidade pode entrar com esse pedido ao MP. pq gostaria de estar aplicando essa medida na minha cidade. pois nossos filhos tem sido vitimas . |
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