www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Política
17/08/2021 - 12:14
Legislativo aprova a criação do Programa de Parceria “Carteira Assinada”
Foto: Fabrizzio Carrijo
Com o objetivo de incentivar a geração de emprego, combate à pobreza e as desigualdades sociais, a Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica aprovou o projeto de lei n° 1401, de autoria do Executivo, que cria o Programa de Parceria “Carteira Assinada”.
 
O Programa de Parceria, tem como objetivo proporcionar oportunidade de emprego e renda àquelas pessoas desempregadas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, e que jamais teve emprego com Carteira de Trabalho assinada e registrada nos órgãos competentes, mediante termo de parceria entre o poder público municipal e empresas privadas com domicílio fiscal no município de Costa Rica.
 
“Essa é a oportunidade das pessoas que buscam o primeiro emprego, e não tem a famosa experiência, entrar no mercado de trabalho. O município vai subsidiar com o que seria a metade de um salário, de forma a incentivar o empresário a contratar pessoas que não tem experiência e assim ter uma oportunidade de conseguir um contrato definitivo no futuro”, explicou o vereador Everaldo Santos (PSD).
 
Conforme a emenda modificativa 01/21, proposta pela Casa de Leis, o Município participará de forma compartilhada, com o pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, por cada trabalhador contratado, pelo período de quatro meses consecutivos, devendo a Empresa parceira arcar com o restante do salário devido, que em nenhuma hipótese será inferior ao valor pago pelo Poder Público.
 
Para efetivar o Programa “Carteira Assinada”, o Município de Costa Rica, através da administração pública municipal, Poder Executivo, abrir-se-á edital para adesão ao programa, das empresas privadas interessadas, se comprometendo a cumprir fielmente o contido nesta Lei, e em regulamentos que vierem a ser editados, e para inscrição dos cidadãos interessados a participarem do programa.
 
As empresas privadas serão tratadas como “Empresas Parceiras”, e na formulação do Termo de Adesão terão que satisfazer as seguintes exigências:
 
I – estarem adimplentes com a fazenda pública municipal, na consulta do referido CNPJ e Inscrição Municipal, no que tange a imposto e taxas municipais;
 
II – estar em plena atividade com apresentação do competente alvará de licença para funcionamento;
 
III - apresentar certidão ou documento comprobatório de licença ambiental, quando for o caso, e sanitária quando a situação assim exigir.
 
O valor a ser desembolsado pelo Município, será depositado em conta bancária da empresa parceira, até o quinto dia útil de cada mês.
 
O Programa “Carteira Assinada”, tem como participantes, o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo; as empresas parceiras devidamente cadastradas e os trabalhadores beneficiários, devidamente inscrito e, que após selecionados, nos termos e critérios definidos em edital, respeitada a presente Lei, serão cedidos às empresas, nas seguintes condições:
 
 I – é facultado um trabalhador para a empresa sede, e filial se for o caso;
 
II – o pagamento do salário mensal será de R$ 1.200,00, e será compartilhado entre o município e a empresa contratante, na proporção de 50% (cinquenta por cento), para cada, cabendo ainda a empresa parceira e contratante, pagar às custas sociais do empregado;
 
III – cada etapa do programa será no máximo por 04 (quatro) meses consecutivos, podendo ter até duas etapas por ano.
 
Por fim, conforme consta no projeto, o município se isenta de qualquer responsabilidade de direitos trabalhistas e previdenciários, não responderá também, por qualquer tipo de indenização ou situação aleatória a que se submeter o trabalhador beneficiário, durante o período que estiver vinculado ao Programa “Carteira Assinada”.
 
O projeto de lei n° 1401, foi votado e aprovado por unanimidade, em segunda discussão, durante a 13ª sessão ordinária no dia 07 de junho, e aguarda a sanção do prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos.
 
 
Informações:
 
Cassiane Mews/ Assessora de Comunicação da Câmara de Costa Rica-MS
 
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS