Durante o período de férias aumenta o fluxo de menores que viajam desacompanhados dos pais e necessitam de autorização do Juiz da Infância, conforme está informando a Defensora Pública, Débora Maria de Souza, da Comarca de Costa Rica. Os pais ao programar viagens para seus filhos desacompanhados devem procurar o Fórum local com a documentação da criança que irá viajar para solicitar a autorização.
Informações da defensora:
Não é necessária autorização do Juiz da Infância para Viagens de Menores de 12 anos nas seguintes situações:
a) se acompanhado dos pais ou de um deles;
b) se acompanhado de pessoa comprovadamente titular de sua guarda ou tutela;
c) se for acompanhado de avôs, tios ou irmão maior, desde que munido de documentos comprovando o parentesco;
d) se for acompanhado de pessoa maior (não sendo as pessoas acima) é necessária declaração expressa do pai/mãe ou responsável autorizando a viagem, com firma reconhecida em Cartório.
É necessária autorização judicial:
a) Se menor de 12 anos e estiver desacompanhado;
b) Para viagens ao Exterior quando viajar desacompanhado dos pais (qualquer que seja a idade até 18 anos);
c) Para viagens ao Exterior quando acompanhado de um dos pais e não autorizado pelo outro. A autorização dos pais para viagens ao Exterior será dada em documento público ou particular; devendo constar a qualificação completa da criança ou adolescente e de seus genitores, o motivo, o destino e a duração da viagem, o nome e endereço do acompanhante e dos eventuais responsáveis durante a permanência no exterior. Ainda em viagens internacionais, menores de 18 (dezoito) anos, podem viajar com autorização dos pais anotada pelo Departamento de Polícia Federal no próprio passaporte. A anotação pode ser obtida no ato de requisição do passaporte (ou após a requisição). Menores de 12 (doze) anos, quando desacompanhados, deverão ser mantidos sob a guarda de empregados da empresa aérea tanto em terra quanto a bordo. No caso de haver um dos pais ser falecidos, deverá ser apresentado o atestado de óbito.
OBS.: Estando preenchidas as condições legais e havendo recusa da empresa de transporte, o interessado deverá procurar a Delegacia de Polícia para registrar Boletim de Ocorrência contra a empresa.
Em caso de outras dúvidas, a Defensoria Pública está à disposição para esclarecimentos.
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