O Município de Costa Rica, através da SEMED (Secretaria Municipal de Educação), pagou nesta sexta-feira (3), o saldo acumulado de R$ 1.114 mil referente ao superávit financeiro correspondente à parcela de 70% dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) a 345 professores da Educação Básica do Município de Costa Rica em efetivo exercício. Esse foi o primeiro pagamento.
O pagamento é em conformidade com a Lei n° 1.624, de 2 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial Online 2975 desta quinta-feira (2), sancionada após deliberação e aprovação da Câmara de Vereadores, alterando a Lei n. 1.620, de 23 de agosto, que trata sobre o rateio do superávit dos recursos do Fundeb.
“Por conta da lei federal devido a pandemia, que impede que o valor seja injetado direto na folha salarial da categoria, este ano ainda serão pagos 14º, 15º e 16º salários. Nosso objetivo é promover a valorização de todos os professores todos os meses do ano, beneficiando também o profissional que já está aposentando por exemplo”, justificou o prefeito Cleverson Alves dos Santos.
O superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre o total de recursos e o total de gastos acumulados durante o exercício de 2021, correspondentes à parcela de 70% do Fundeb, destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica, conforme determina o art. 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
O valor do rateio pago aos profissionais da educação básica teve como referência a remuneração do profissional, proporcional à carga horária e meses efetivamente trabalhados durante o exercício de 2021.
Não serão consideradas para o cálculo do rateio as verbas decorrentes de incorporação salarial à remuneração dos profissionais efetivos.
Os pagamentos serão feitos em parcelas, de acordo com a disponibilidade do saldo financeiro acumulado e o saldo final do superávit financeiro, apurado ao final do exercício, será rateado e pago aos profissionais até 31 de dezembro de 2021, em conta bancária vinculada à folha de pagamento de cada profissional.
O rateio será calculado dividindo-se o valor do saldo acumulado do superávit financeiro pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo.
Compete ao CACS-FUNDEB (Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) definir em ato próprio a forma de distribuição e pagamento do rateio, observadas as normas da Lei.
Fonte:Assessoria de Comunicação
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