O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, a TSEE. A medida visa simplificar a inserção de pessoas no programa. Pelas novas regras, os consumidores que atendam aos critérios devem ser incluídos de forma automática como beneficiários. A medida foi publicada na edição desta 2ª feira (13.set.2021) do DOU (Diário Oficial da União). Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida é necessária porque “potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito” ou não conseguiam “apresentar toda a documentação exigida” para inserção. Com isso, eram “excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da referida lei”. A Tarifa Social de Energia é destinada a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do governo federal –com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham integrantes que recebam o BPC (benefício de prestação continuada da assistência social). “Diante desse cenário, cumpre ressaltar que a baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obtenção do benefício pode representar um impedimento para que o requeiram”, afirma a Secretaria Geral da Presidência da República. “A proposição estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios. Poder 360 |