Em caso de atraso na concessão da aposentadoria, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser condenado a indenizar o segurado. Segundo entendimento recente da Justiça, o beneficiário tem direito a dano moral.
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), por exemplo, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, julgou o caso de um segurado que esperou mais de dois anos para começar a receber os depósitos de sua aposentadoria por tempo de contribuição que já havia sido obtida judicialmente, informa a Folha de São Paulo.
Para os magistrados, por se tratar de uma verba de natureza alimentar, essencial ao sustento, confirmaram a indenização no valor de R$ 8.000.
Já o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), com sede em Brasília, avaliou que a multa paga a um segurado que esperou cinco anos de análises e recursos até ter direito à aposentadoria deveria ser de R$ 5.000.
O prazo que o INSS costuma liberar o dinheiro é de no máximo 90 dias.
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