O governador Reinaldo Azambuja assinou Decreto que estabelece critérios para adequar Administração Pública Estadual à nova Lei de Licitações, de n° 14.133, que está em vigor desde o início abril, após a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Conforme estabelece a nova lei, estados e municípios devem promover regulamentações para se adequar a legislação, entre elas, as que estabelecem mudanças quanto aos agentes de contratação, leilão e bens de luxo.
A primeira das adequações foi editada via Decreto publicado nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial do Estado (DOE), e define critérios para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias “comum” e “luxo”. Segundo o Governo do Estado, com a nova lei a União colocou como obrigatoriedade a edição do Decreto, assim como o seu cumprimento, que tinha 180 dias como prazo estabelecido para regulamentação.
Segundo a normativa veiculada hoje, a administração estadual deve adquirir bens de consumo que sejam da categoria “comum”, sendo vedada a compra dos itens da categoria de “luxo”. Não serão enquadrados como bens de luxo os itens que tenham características superiores justificadas, excepcionalmente, em face da “estrita atividade” do órgão ou da entidade.
Grupo de Trabalho
Para promover as adequações necessárias à nova Lei das Licitações, o Governo do Estado criou um Grupo de Trabalho Interinstitucional, que tem a participação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), que tem como presidente, o Procurador-Geral adjunto do Estado, Ivanildo Silva da Costa.
Gestora responsável pela pasta que tem como competência as Compras Governamentais, a secretária Ana Nardes ressalta que, com as adequações legais já publicadas e em curso, Mato Grosso do Sul consolida as políticas estaduais de transparência, confirmando seu status precursor na área, para assegurar eficácia e agilidade nos processos de contratações públicas.
“São adequações que confirmam a importância das ações com foco na transparência, a exemplo das duas Notas 10 alcançadas pelo Estado no Índice Escala Brasil Transparente da Controladoria-Geral da União (CGU), somadas às iniciativas precursoras como o Plano de Compras, em que o Estado se antecipou à nova Lei de Licitações”, afirmou.
Segundo a titular da SAD, além de estudos para produção das demais normas a serem editadas e que tratam especificamente sobre leilões e os agentes de contratação, o Grupo de Trabalho também atua em favor das demais adequações que a Nova Lei de Licitações prevê.
Leonardo Rocha, Subcom
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