O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) de hoje (13), veto total ao texto da polêmica lei que proíbe a exposição de crianças e adolescentes, no âmbito escolar, a danças que aludam à sexualização precoce e à inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, nas escolas públicas e privadas do Estado. O projeto volta para a Assembleia Legislativa para que os deputados estaduais analisem se mantém ou derrubam o veto.
Na justificativa contra a matéria de autoria do deputado Renan Contar (PRTB), o Capitão Contar, o governador alega que a matéria é de competência da União, aos Estados e ao Distrito Federal o que torna o texto inconstitucional.
"A possibilidade de os Estados-membros e o Distrito Federal suplementarem a legislação nacional, no tocante à educação, não abrange, evidentemente, a produção de leis em sentido diverso do previsto na lei nacional em vigor. A competência legislativa do Estado-membro plena só pode ser exercida na ausência de norma geral federal, o que não ocorre no presente caso", pontuou Azambuja.
Além disso, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) estabelece os princípios norteadores do ensino, entre os quais se destacam a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; o respeito à liberdade e o apreço à tolerância; e a vinculação entre educação escolar e as práticas sociais.
O Estado também já regulamentou o Sistema Estadual de Ensino e, tendo por base a Gestão Democrática do Ensino, entendida como princípio e prática político-filosófica e como ação coletiva, norteia todas as ações de planejamento, formulação, implementação e avaliação das políticas educacionais e alcança todas as entidades e organismos integrantes do Sistema Estadual de Ensino.
"Assim, qualquer ação que interfira na política educacional demanda participação de todos os organismos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino, dentre eles, o Conselho Estadual de Educação e o FEEMS (Fórum Estadual de Educação)", acrescenta.
A proposta foi elaborada sem a participação dos organismos e das entidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino. Ficou claro também a questão da falta de competência do Legislativo de impor ao Executivo a adoção da política nas escolas.
"Acaba por interferir em prerrogativas inerente ao chefe da administração, terminando por representar flagrante ofensa ao princípio da harmonia e da independência dos Poderes."
Foi pontuado ainda que a imposição de limites ao ensino da dança contraria o disposto na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que inclui as artes visuais, a dança, a música e o teatro como linguagens que constituem o componente curricular da educação básica, enquanto ensino da arte. O governador destacou que matéria semelhante foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A justificativa conta com trechos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como a manifestação da SED (Secretaria de Estado de Educação) e do Fórum Estadual de Educação que contestam a lei afirmando que que o controle a situações mencionadas no projeto já é realizado.
CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS
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