A Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica aprovou na segunda-feira (18), um projeto de lei complementar de iniciativa da vereadora presidente Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral, a prof. Me. Manuelina, e do vereador 2° secretário Averaldo Barbosa da Costa e vereador Lucas Lázaro Gerolomo, que concede isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre o imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças consideradas graves.
No contexto da referida Lei, terá direito à isenção do IPTU, em relação ao imóvel utilizado para sua própria residência, do qual seja proprietário ou possuidor, o contribuinte acometido por uma das doenças relacionadas no art. 151 da Lei Federal n. 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo elas:
Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, cuja renda familiar seja de até 4 (quatro) salários mínimos mensais.
“Além das doenças relacionadas na legislação federal, a isenção também será assegurada ao contribuinte acometido por insuficiência renal”, complementou a presidente prof. Me. Manuelina.
A isenção será concedida para uma única propriedade pertencente ao contribuinte que tenha direito, desde que o imóvel seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho da área.
“Recentemente aprovamos a Lei Complementar n. 103, de autoria do vereador Lucas, que estabelecia a isenção aos portadores de câncer e aids, e vimos que muitas dessas doenças congênitas podem ser incluídas, e que ficaram de fora. E houve uma certa demanda na prefeitura de pessoas tentado a isenção, e desta forma por bem resolvemos aumentar o rol dessas doenças para que possam também receber a isenção do IPTU. Sabemos que muitos cidadãos necessitam de comprar medicamentos e tem apenas o seu imóvel e tem que arcar com os custos do IPTU, e em razão disso apresentamos essa mudança na lei”, explicou Averaldo.
Para solicitar a isenção, o cidadão que se enquadrar na Lei citada deverá procurar a Prefeitura Municipal e formalizar requerimento com a documentação exigida pela lei.
“A lei complementar veio em boa hora, e hoje vamos conseguir ajudar ainda mais cidadãos que se enquadram nas 15 doenças citadas”, disse o vereador Lucas.
Cassiane Mews – Assessora de Comunicação
|