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Política
07/06/2022 - 07:02
Fake news devem ser a maioria das infrações, prevê especialista
Foto: Divulgação
Mais que a propaganda eleitoral irregular, nas eleições deste ano, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) deve focar seus esforços nas chamadas propagandas negativas, aquelas que determinadas correntes ligadas a candidatos atacam eventuais adversários, com mentiras, por meio das melindrosas fake news.
 
Este é o ponto de vista do advogado eleitoralista, mestre e doutorando no assunto Douglas Oliveira.
 
Ele disse que as autoridades que vão fiscalizar as eleições devem redobrar as atenções nas “propagandas negativas”, pois elas, as conhecidas fake news, devem crescer o índice de casos de propaganda ilegal, crime que, dependendo da gravidade, pode até provocar cassação de candidaturas.
 
Portaria de número 50, publicada ontem no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), deu início à fiscalização das supostas propagandas eleitorais irregulares, no caso, as “positivas”.
 
O campo-grandense que circula pelas ruas da cidade já nota que as candidaturas têm sido anunciadas por meio de adesivos colados em carros, motocicletas e até em janelas e paredes de imóveis.
 
Exemplo tolerável, pela legislação eleitoral, disse Oliveira: “Fechamos com Bolsonaro, Lula [presidenciáveis], Rose, Puccinelli, Riedel, Marquinhos ou Capitão Contar [candidatos ao governo de MS]”. 
 
Seria um crime eleitoral se depois de escrever o nome do pré-candidato, por exemplo, fosse acrescentado dizeres como vote nele ou vote neste, alertou o eleitoralista. A divulgação do número do pré-candidato, também não é permitida antes do registro da candidatura, que só acontecerá depois das convenções, cujo prazo limite é o dia 5 de agosto.
 
PORTARIA PUBLICADA
A portaria do TRE-MS diz que “incumbe aos Procuradores Regionais Eleitorais Auxiliares de Propaganda exercer as atribuições do Ministério Público Eleitoral, preventiva e repressivamente, em relação aos atos ilícitos previstos na Lei das Eleições”.
 
Mês passado, resolução do Tribunal Regional Eleitoral, deu poder de polícia aos juízes eleitorais caso enxerguem irregularidades nas propagandas.  
 
De acordo com do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto, depois das convenções partidárias. Antes disso, desde que os pré-candidatos não peçam votos, eles podem anunciar que estão na briga eleitoral ou divulgar seus projetos, por exemplo.
 
Ainda de acordo com a portaria do TRE-MS, os procuradores regionais, composto por integrantes do Ministério Público Federal (MPF), podem, por exemplo:
 
Promover o “ajuizamento de representações e reclamações; atuação como fiscal da ordem jurídica nos processos iniciados por outros legitimados; provocação do juiz auxiliar para o exercício do poder de polícia; autuação de notícia de fato [denúncia] e também instaurar procedimento preparatório eleitoral para apurar e/ou prevenir a prática de atos ilícitos”.
 
AS PROIBIÇÕES
Exemplo de transgressão eleitoral, apontada pelo eleitoralista Douglas Oliveira, tem a ver com os pré-candidatos que já cumprem mandato, como deputados estaduais, federais ou vereadores.
 
“Se provado que o candidato com mandato promoveu alguma ação [constituindo propaganda ilegal], isso é improbidade administrativa”, afirmou Oliveira.
 
No caso, segundo o advogado, o candidato seria punido se evidenciado que ele fez “publicidade pessoal” com dinheiro público. Chama-se isso, segundo Oliveira, de “abuso econômico, um crime”.
 
Outra questão advertida pelo advogado tem a ver com as propagandas eleitorais partidárias, que já têm sido mostradas pela tevê. Tais publicidades devem limitar-se a exibir os planos das legendas, jamais citar o nome de um pré-candidato da sigla, por exemplo. Se isso ocorrer, o político ou o partido em questão podem ser castigados com multas ou na impugnação da candidatura.
 
Os pré-candidatos, de acordo com a legislação eleitoral, não podem pedir votos sequer em uma eventual entrevista divulgado em rádio, jornal, internet ou tevê.
 
Celso Bejarano/Correio do Estado
    
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