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Polícia
15/06/2022 - 07:35
Foi condenado a 20 anos de reclusão o homem que tentou matar a mulher desferindo 15 golpes de faca, ela ficou com seqüelas graves
Foto: Hora da Notícia

O réu Alcir Máximo da Silva, 35 anos foi condenado nesta terça-feira (14) pelos jurados do Tribunal do Júri da comarca de Costa Rica/MS a 20 anos de reclusão em rime fechado depois de seis horas de julgamento. Ele tentou matar a sua mulher com mais de 15 golpes de faca desferidos no corpo da mesma no dia 06 de abril de 2021 por volta das 21h30 no interior da residência de ambos localizada na Rua Domingos Justino em Costa Rica. O juiz Francisco Soliman presidiu a sessão do tribunal do júri e ao final leu a sentença. 

Durante o julgamento realizou-se a oitiva da vítima, de uma testemunha, e ao final, procedeu-se ao interrogatório do acusado Alcir. A defensora pública, Khaterine Alzira trabalhou na defesa do réu. 

 Ao final dos debates o representante do Ministério Público Estadual, Bolivar Luiz da Costa Viera requereu a condenação do acusado pelo delito de homicídio tentado qualificado pelo emprego de meio cruel, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo feminicídio, e ainda, com incidência da causa de aumento pela prática do crime na presença física do descendente (filha) da vítima

O magistrado citou na sentença uma escalada de violência narrada na denúncia do MPE: “Nesse sentido, no caso em análise, verifico que a situação narrada na denúncia não referenciou um ato isolado na relação convivencial mantida entre o réu e a vítima. Houve, em verdade, uma escalada progressiva de violência praticada pelo acusado, ao longo de três anos de relacionamento, iniciada por violência psicológica consistente em xingamentos e ameaças da prática de mal injusto e grave, passando por violência sexual (obrigação de manter relação sexual contra a vontade da vítima) e violência física, primeiro lesão corporal (esganadura) – que ensejou o registro de ocorrência BOPC 311/2020 e a concessão de medidas protetivas de urgência nos autos n. 0000315-93.2020.8.12.0009, posteriormente revogadas à pedido da vítima –, e por último, na tentativa de ceifar a vida”.

O juiz nego ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade uma vez que persiste o motivo ensejador da decretação da prisão preventiva, qual seja, a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Ele está preso na cadeia pública de Cassilândia/MS, distante cerca de 180 Km de Costa Rica.

Na sentença o magistrado levou em conta a gravidade do fato e a extensão do dano à vítima estabelecendo dez salários mínimos a titulo de reparação de danos: “na medida em que amargou sequelas definitivas (mobilidade, sensibilidade e perda parcial de movimento de membro superior (mão direita) e cicatrizes pelo corpo), fixo em R$ 12.120,00 (doze mil cento e vinte reais), equivalente a 10 (dez) salários-mínimos, o valor mínimo para reparação dos danos morais, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta sentença”.

Relembre o caso:

“A mulher assistia à novela sentada no sofá quando o acusado aproximou-se dizendo que havia pulado o muro da casa, e ouviu ela falar mal dele para as  amigas, o que foi negado pela vítima, uma vez que seu aparelho de telefone celular estava carregando”.    

“Não satisfeito o réu foi até o quarto da filha e acordou-a e levou a criança para o quarto do casal, questionado sobre o porque de ter acordado a criança, o acusado nada respondeu, a mulher foi até o aparelho de celular que estava na cozinha para ligar para a polícia, momento que o réu atacou-a retirando o celular das mãos e lançando o aparelho longe do alcance da vítima, em seguida passou a desferir os golpes de faca contra o corpo da mulher”.

Alcir iniciou a crueldade pelo abdômen, “depois os golpes foram direcionados ao pescoço, a mulher no intuito de se defender protegia-se as mãos que foram severamente atingidas pelos golpes, após mais de 15 golpes contra o corpo da vítima, o acusado arrastou-a pela casa, e jogou-a no chão do quintal”. 

Ainda de acordo com a denúncia do MPE na sequência: “o réu lançou a faca sobre o telhado da casa, e permaneceu no local, tendo a vítima arrastado-se até o celular e acionado a polícia; imediatamente os policiais militares e o corpo de bombeiros militar foram ao local e prestaram socorro médico eficiente, circunstância alheia a vontade do acusado, que a impediu de morrer”.

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