A Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou, nesta segunda-feira (20), o Projeto de Lei Complementar (PLC) n. 106/2022 de autoria do prefeito Cleverson Alves dos Santos que autoriza o município a ofertar o serviço de apoio pedagógico especializado a alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O PLC foi aprovado com emenda proposta pela presidente prof. Me. Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral, e do 1° secretário Averaldo Barbosa da Costa (MDB).
Conforme explicou a prof. Me. Manuelina, a demanda dos profissionais de apoio chegou a chegou a Casa de Leis, e com a emenda proposta será possível dar cumprimento às garantias previstas no art. 28 da Lei Federal n. 13.146, de 6 de julho de 2015.
“A Lei Complementar n° 89 que trata de autorização legislativa para contratação temporária de professor já existia no município, porém não constava na legislação a justificativa para destinar o profissional de apoio pedagógico para atuar na educação especial, na inclusão. Não só fizemos a alteração para integrar o professor neste projeto, como os demais profissionais que são necessários para esses alunos. Não podemos falar em cidade inclusiva sem dar essa assistência”, explicou a presidente.
O vereador Averaldo Barbosa falou que o projeto já estava na Casa e que algumas mudanças haviam sido estudadas para atender a Rede Municipal de Ensino.
“Conversando com a vereadora professora Manuelina chegamos a um texto que viesse atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, visto que a nossa legislação não permitia a contratação deste profissional e desta forma prejudicava o bom andamento do ensino dessas crianças e jovens no município”, finalizou Averaldo.
O projeto foi aprovado em discussão única, por unanimidade de votos, durante a 18ª sessão ordinária e segue para sanção do prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos.
Cassiane Mews/ Assessora de Comunicação da Câmara de Costa Rica-MS
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